OAB destaca 60 itens que não podem ser pedidos no material escolar

Os pais que receberam a lista de material escolar com algum produto de uso coletivo podem solicitar a alteração da mesma na escola (Foto: OAB/SE)

Tendo em vista a proximidade do início do ano letivo, a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, orienta sobre os itens que não podem ser pedidos na lista de material escolar, como álcool, fitas adesivas, pincel atômico, etc.

O presidente da Comissão, Flávio Augusto Araújo Cardoso, explica que as instituições de ensino não podem exigir itens de uso coletivo ou cobrar taxas adicionais por eles. Segundo o especialista, a Lei nº 12.886/13 é clara e proíbe a exigência por escolas de qualquer artefato de uso comum.

“Os pais e familiares precisam prestar atenção na lista de materiais que as escolas exigem, por exemplo, pincéis para quadro, materiais de limpeza e objetos de higiene. Todo o custo com materiais ou infraestrutura necessária para prestação dos serviços educacionais deve, segundo a lei, ser considerada no cálculo das mensalidades escolares que os pais vão pagar”, explica.

Os pais que receberam a lista de material escolar com algum produto de uso coletivo podem solicitar a alteração da mesma na escola. Caso a mudança não seja feita, os órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON Estadual e o PROCON Municipal, devem ser acionados.

Confira 60 itens proibidos:

Álcool, Água mineral, Agenda escolar específica da escola, Algodão, Balde de praia, Balões, Barbante, Bastão de cola quente, Bolas de sopro, Botões, Canetas para lousa, Carimbo, CDs, DVDs e outras mídias, Clipes, Cola para isopor, Copos descartáveis, Cotonetes, Elastex, Esponja para pratos, Estêncil a álcool e óleo, Fantoche, Fita/cartucho/tonner para impressora, Fitas adesivas, Fitas decorativas, Fitas dupla face, Fitilhos, Flanela, Feltro, Fita dupla face e fita durex em geral, Giz branco ou colorido, Garrafa para água, Gibi infantil, Jogos em geral, Lixa em geral, Grampeador, Grampos para grampeador, Guardanapos, Isopor, Lenços descartáveis, Livro de plástico para banho, Maquiagem, Marcador para retroprojetor, Material de escritório, Material de limpeza, Medicamentos, Palito de dente, Palito para churrasco, Papel higiênico, Pasta suspensa, Piloto para quadro branco, Pincéis para quadro, Pincel atômico, Plástico para classificador, Pratos descartáveis, Pregador de roupas, Produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros), Papel em geral (no limite de uma resma por aluno), Sacos de plástico, Talheres descartáveis, TNT.

Fonte: OAB/SE

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