O professor doutor Ilzver de Matos Oliveira, aprovado no concurso público para professor no Departamento de Direito da Universidade Federal de Sergipe (UFS), realizado em 2019, e impedido de assumir a vaga por conta de uma decisão contrária a sua convocação por parte do Conselho Departamental de Direito da UFS, aguarda a aprovação da ata da reunião para recorrer aos meios legais administrativos e jurídicos, e ter seu direito garantido.
De acordo com o professor, a decisão do Conselho Departamental vai de encontro à Súmula 15 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do direito que o candidato aprovado tem de ser nomeado dentro do número de vagas e validade do concurso. Contrário à sua convocação, o Conselho decidiu pela abertura de edital de remoção interna de servidores, solicitado por um docente da instituição que atua na área de ciências contábeis.
“ Ao contrário do que foi dito em nota do Departamento divulgada pela UFS, a decisão do Conselho vai de encontro ao parecer do Procurador Federal que recomenda a minha nomeação, com base na Súmula 15 do STF que fala que o candidato aprovado cria a expectativa de direito e quando surge a vaga do concurso em vigor, o direito é líquido e certo. E se não convocar o aprovado ocorre a preterição do direito, ou seja, é feita a escolhe por razões individuais de alguém que não tem direito por alguém que tem”, explica Ilzver.
No parecer do Procurador Federal, Paulo Celso Rego Leo, do dia 26 de abril, ele aponta que não consta nos autos informações acerca de vaga existente no DDI, por isso, sugere que o Departamento verifique a pertinência com o concurso realizado, avalie e delibere sobre a área objeto da vaga, bem como titulação e regime de trabalho.
“Se coincidente com o objeto do concurso público devidamente homologado e ainda no prazo de validade, entendo que a convocação do candidato, observada a ordem de classificação, é imperiosa, sob pena de caracterização de preterição”, diz o procurador no parecer.
O professor conta que ainda não teve acesso a ata da reunião do Conselho do dia 28 de abril, que decidiu pela abertura do processo de remoção interna para ocupar a vaga aberta para professor no curso de Direito. “Recebi um comunicado informando que amanhã vai acontecer uma nova reunião para aprovação da ata. Eu ainda não tive acesso a ata e é nela que está a decisão ilegal do Departamento. Preciso dela para adotar as medidas administrativas e jurídicas para garantir o meu direito”, enfatiza.
Racismo e intolerância religiosa
Ilzver explica que sua defesa gira em torna da negação do direito de ele assumir uma vaga para qual foi aprovado em primeiro lugar pela cota racial e, em segundo lugar, em ampla concorrência. A questão de racismo e intolerância religiosa foi levantada não por ele e seus advogados, mas em uma declaração feita pela professora Jussara Jacintho, do Conselho Departamental do Curso de Direito da UFS e relatora do processo.
“No dia 29, um dia após a decisão do Conselho, a professora Jussara comparou o meu caso com outro semelhante que aconteceu em 2016, quando o mesmo Conselho decidiu pela convocação dos aprovados em concurso e não por edital de remoção, mas que a candidata, também classificada em segundo lugar como eu, era branca, de classe social alta e amiga de pessoas influentes, e eu sou negro e de família desconhecida. A relatora entendeu a decisão como incontroversa”, detalha Ilzver que reafirma que vai lutar para que seu direito, enquanto aprovado no concurso, prevaleça.
Após a repercussão da declaração da professora relatora doutora Jussara Jacintho, Ramiro Rockenbach, que é procurador da República, emitiu ao chefe do DDI, professor doutor Ubirajara Coelho, no dia 30 de abril, um pedido pessoal enquanto candidato do concurso, de reconsideração da decisão, solicitando a convocação do professor Ilzver.
“É necessário, portanto, que esse DDI/UFS reavalie com urgência o caso. Não somente para restaurar a legalidade, a moralidade e a impessoalidade, mas também para impedir a concretização, ainda que velada (como sói ocorrer) de fato a perpetuar o racismo estrutural presente na sociedade brasileira. O DDI é muito maior. A UFS é uma instituição de ensino superior de vanguarda e, mais que nunca, precisa dar exemplo”, diz o procurador em seu pedido.
Ainda segundo o procurador, a UFS não pode e nem deve ignorar a legislação e nem fomentar a discriminação racial. “A carta reveladora exposta pela Professora Relatora Doutora Jussara Maria Moreno Jacintho traz à luz situação que não pode se apartar de dois caminhos: 1) ou esse DD. DDI/UFS reavalia o caso e repara o grave equívoco (ou o faça alguma instância superior da UFS); ou 2) necessariamente o caso deverá ser objeto de profunda investigação externa. Com efeito, e com a devida vênia, a despeito do posicionamento jurídico inadequado (sem base constitucional ou legal; sem respaldo na Procuradoria da UFS; e sem observar o quanto já decidido pelo Tribunal Regional Federal competente), o caso em debate se agravou com os fortes indícios de decisão típica de racismo estrutural”, aponta Rockenbach.
Entenda
O professor Ilzver Matos foi aprovado, em 2º lugar, na ampla concorrência e, em 1º lugar, nas cotas
raciais no concurso para o cargo de professor do curso de Direito da UFS, realizado em 2019. Após a homologação do concurso público, houve a posse do primeiro colocado.
Em março deste ano, com a aposentadoria de um docente do curso, o Conselho Departamental de Direito da UFS decidiu, de forma unânime, pela convocação de Ilzver. Em abril, um professor do curso de Ciências Contábeis solicitou abertura de edital interno de remoção e entrou com processo contra a nomeação de Ilzver. O Conselho em reunião no dia 28 de abril decidiu acatar o pedido de remoção interna e revogou a decisão de convocar o candidato aprovado no concurso público para preenchimento de vaga do DDI.
UFS
A Universidade Federal de Sergipe (UFS) esclareceu, através de nota, que o processo para provimento de vaga de professor no Departamento de Direito (DDI) ainda está em andamento e que, dessa forma, não há decisão final de quem ocupará ou não a vaga. Ainda de acordo com a nota, quando surgiu uma vaga para o cargo, em um primeiro momento, o próprio Departamento de Direito decidiu, em reunião do conselho, pela convocação do próximo candidato aprovado na lista do concurso vigente, sendo ele, o professor Ilzver de Matos Oliveira.
“No entanto, a seguir, o departamento recebeu, de um servidor, a solicitação de realização de edital de remoção interna, baseando-se na resolução 50/2015/CONSU. Sendo assim, no dia 28 de abril de 2021, o conselho do departamento se reuniu novamente para apreciar o pedido, bem como os demais documentos anexados ao processo de número 23113.011540/2021-41. Em votação o departamento deliberou por seguir com o edital de remoção interna. Foi decidido ainda que esse edital será para professor doutor. Ressalta-se que essa decisão ainda é passível de recurso, conforme fluxo normal para esse tipo de procedimento e que o texto desse edital será ainda aprovado em reunião departamental”, esclarece.
A UFS explica ainda que a abertura do edital não significa o preenchimento da vaga por um servidor específico. “Haverá especificidades no documento, bem como prazos legais para a realização de pedidos. Não havendo candidato que atenda as demandas do edital será convocado o próximo candidato do concurso válido. Cabe ainda salientar que o certame em questão está válido até setembro de 2021, e que tanto o DDI já solicitou como a reitoria já se manifestou favorável à prorrogação da validade desse concurso”, diz a nota.
Sobre a supostas acusações de racismo e de intolerância religiosa, o Departamento de Direito declara que o tratamento do caso ocorreu de forma estritamente jurídica, sem levantamento de qualquer manifestação de discriminação em nenhuma das reuniões. “O candidato participou de todas as discussões no âmbito do departamento e sempre foi tratado de forma respeitosa por todos os colegas. A UFS se mantém firme no seu papel social e em nenhum momento coaduna com qualquer ato que venha a se caracterizar como discriminação de qualquer natureza”.
Por Karla Pinheiro
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