O período de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado (PSS) para professores dos centros de excelência de educação em tempo integral se encerra nesta sexta-feira, 12. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente no site da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (Seduc), por meio do acesso ao endereço eletrônico https://inscricoes.seduc.se.gov.br/.
Para se inscrever, o candidato deve anexar os arquivos – no formato PDF ou JPG com no máximo 2MB – dos documentos originais ou autenticados, de acordo com o edital, como o diploma de graduação; diploma e certificados que comprovem as titulações declaradas e validem as pontuações; declaração de pertencimento étnico quilombola, se for o caso; declaração de reconhecimento como integrante de Conselho Escolar e ata de posse e declaração de disponibilidade de horário de trabalho para o cumprimento de regime em atividade de tempo integral, entre outros itens.
De acordo com a coordenadora geral do Núcleo Gestor de Educação em Tempo Integral, Mônica Rodrigues Silva, o PSS é regido pelo edital nº 2/2024 e são ofertadas vagas de cadastro reserva para o cargo de professor de educação básica dos Centros de Excelência das dez Diretorias Regionais de Educação. “Em Sergipe, o Programa Estadual de Educação em Tempo Integral inicia 2024 com 102 Centros de Excelências nas turmas de ensino médio e do ensino fundamental, em 63 municípios distribuídos nas dez diretorias de ensino. É um programa que tem feito a diferença na educação sergipana”, destaca.
O Processo Seletivo Simplificado consistirá em duas etapas: a primeira etapa, com a inscrição, análise da documentação exigida e anexada, comprovando formação e experiência; e a segunda etapa colocará o participante em uma formação inicial básica, disponível no Ambiente Virtual de Aprendizagem, com aproveitamento e frequência mínima de 80%.
O prazo de vigência do PSS é de dois anos, prorrogável por mais dois anos. Além da remuneração inerente ao cargo efetivo de Professor de Educação Básica, o candidato selecionado fará jus à Gratificação por Atividade de Tempo Integral (Gati), criada pela Lei Complementar nº 179/2009 e regulamentada pelo Decreto Governamental nº 30.505/2017.
Fonte: ASN
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