
A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) esclareceu os próximos passos do processo de delimitação territorial dos municípios de Aracaju e São Cristóvão. Apesar da elaboração dos novos mapas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Casa Legislativa ainda aguarda o georreferenciamento dos limites territoriais para dar início às etapas previstas na legislação, como o Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) e o plebiscito.
Em entrevista ao Portal Infonet, o secretário-geral da Mesa Diretora da Alese, Igor Leonardo Moraes Albuquerque, informou que a Casa Legislativa ainda não recebeu informações sobre a identificação atualizada e georreferenciada dos limites territoriais dos dois municípios. No entanto, a Lei Complementar Federal nº 230, que dispõe sobre o desmembramento de municípios, exige essa informação para que o plebiscito seja realizado.
“Dentro desta lei federal, o documento básico é saber qual é a área em litígio. Essa área, se você me mostrar no mapa, a gente sabe, mas eu não a tenho georreferenciada. Não tenho a coordenada dessa área, então não posso começar a providência legal, que é o decreto legislativo”, explicou o secretário-geral.
De acordo com Igor, a área técnica da Alese vem realizando os estudos prévios e as preparações necessárias, com a constituição da equipe e o mapeamento dos processos para a realização das próximas etapas. No entanto, a Casa Legislativa ainda depende das informações de georreferenciamento, que podem chegar à Assembleia de diferentes formas.
“Com essa informação das coordenadas, seja porque foi enviada para a Assembleia ou porque algum deputado trouxe, a gente inicia o processo. Pode chegar de várias formas, não precisa ser oficialmente por meio de um ofício. Um deputado pode ter acesso, montar um grupo, fazer o requerimento, assinar e dar entrada. Vai funcionar do mesmo jeito”, esclareceu.
Próximos passos
Após o recebimento do georreferenciamento, oito deputados da Alese vão requerer o processo de desmembramento e incorporação à Comissão de Constituição e Justiça. Caso a comissão aprove, a documentação será encaminhada à Presidência da Assembleia, que determinará a realização do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM).
Segundo a legislação referente ao processo, o EVM deverá trazer aspectos como a análise econômico-financeira e fiscal dos municípios, a avaliação da infraestrutura e da prestação de serviços públicos essenciais, os impactos administrativos decorrentes da alteração territorial e uma avaliação urbanística e social, considerando a identidade e o sentimento de pertencimento da população residente.
Após a conclusão e divulgação do estudo, a Alese fará um Projeto de Decreto Legislativo convocando o plebiscito. “Este projeto vai ao plenário e pode ser aprovado ou não. Fazer o estudo não significa automaticamente a convocação do plebiscito. Ele será convocado após a aprovação do decreto legislativo”, finalizou. Caso o decreto não seja aprovado, o processo será encerrado e prevalecerá a determinação dos limites estabelecidos pela Justiça.
Plebiscito
Com a convocação do plebiscito, os moradores dos dois municípios realizarão uma votação para expressar suas opiniões sobre os limites territoriais estabelecidos por meio de consenso técnico entre Aracaju e São Cristóvão.
Caso o resultado seja favorável para o desmembramento de São Cristóvão e incorporação à Aracaju – mantendo a área na capital sergipana – o processo volta à Alese, que realizará a Lei Ordinária sobre o limite.
No entanto, caso a população seja contra o desmembramento, ou seja, a favor de manter a Zona de Expansão no município de São Cristóvão, a Assembleia não precisará votar em mais nenhuma lei de limite, mantendo os limites estabelecidos pela ordem judicial.
Projetos aprovados pela Alese
Durante a entrevista, Igor também explicou as proposituras aprovadas na Assembleia durante a última quinta-feira, 10. Conforme o secretário-geral, os projetos aprovados são regras de procedimento para a realização do processo de delimitação territorial.
A primeira propositura foi a aprovação de um Projeto de Lei Complementar que determina que a Lei Complementar Estadual, do ano de 1990, não seja válida nos processos que sigam a Lei Complementar Federal nº 230. “Vai se aplicar só o que tiver no regimento interno da Assembleia. Então a lei que foi aprovada ontem foi só dizendo isso”, explicou.
Já a segunda aprovação, foi relacionada à alteração no regimento interno da Assembleia, para incluir um capítulo só com esse procedimento.
Por Carol Mundim

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