
O candidato ao Senado por Sergipe André Moura é alvo de uma decisão judicial que determina a indisponibilidade de até R$ 5 milhões em bens. A informação foi divulgada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A medida também atinge outras três pessoas e uma empresa.
De acordo com o MPRJ, a decisão foi tomada pela 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital em uma ação de improbidade administrativa que investiga a contratação de uma plataforma educacional pela Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília (SERGB), comandada por André Moura na época.
A ação foi ajuizada em julho deste ano pelas 5ª e 8ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital. Além de André Moura, são réus Ricardo Cardoso dos Santos, então subsecretário de Administração da SERGB; Vanderlan Ribeiro Vieira, sócio-administrador da Triunfo Consultoria Educacional Ltda.; Edmilson Suassuna da Silva; e a própria empresa.
Segundo o Ministério Público, o contrato com a Triunfo foi firmado em dezembro de 2023 e posteriormente prorrogado até dezembro de 2025. A contratação teria ocorrido por meio da adesão considerada indevida a uma ata de registro de preços do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CIDRUS), de Minas Gerais.
O contrato previa a aquisição de mais de 6 mil licenças de um software educacional, ao custo unitário de R$ 399. O valor, inicialmente estimado em mais de R$ 2,5 milhões, chegou a R$ 5.001.864 após a prorrogação pelo mesmo período e valor.
Para o MPRJ, havia incompatibilidade entre o objeto previsto na ata de registro de preços e a finalidade da contratação realizada pela SERGB. A ata mineira previa uma plataforma voltada ao reforço escolar, enquanto o contrato firmado pela secretaria tinha como objetivo a capacitação de gestores, técnicos e servidores públicos em áreas como orçamento, finanças, gestão de convênios e prestação de contas.
Uma análise do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), mencionada na ação, apontou diferenças entre o público-alvo, o conteúdo e a finalidade dos serviços. Segundo os promotores, essas diferenças afastariam a compatibilidade necessária para a adesão à ata.
Relação entre os envolvidos
Ainda segundo o MPRJ, Vanderlan Ribeiro Vieira, sócio-administrador da Triunfo, havia atuado como assessor e subsecretário na Administração Estadual sob a chefia de André Moura. Posteriormente, passou a integrar o quadro societário da empresa contratada.
Ricardo Cardoso dos Santos, que ocupava o cargo de subsecretário de Administração da SERGB, também permaneceu na estrutura da Secretaria durante a gestão de Moura. Segundo a ação, ele teria participado da formalização da contratação e da ordenação das despesas em favor da empresa.
O MPRJ aponta ainda questionamentos sobre a capacidade técnica, operacional e patrimonial da Triunfo. Segundo as informações apresentadas na ação, a empresa iniciou suas atividades em 2022 e não possuía vínculos formais de emprego registrados.
O Portal Infonet tentou contato com a assessoria de imprensa de André Moura, mas sem sucesso. A equipe de reportagem permanece à disposição por meio do telefone (79) 99946 9711 e do e-mail jornalismo@infonet.com.br.
*Com informações do MPRJ

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