Contas anuais de três prefeituras são rejeitadas no TCE

Os conselheiros Carlos Alberto, Ulices Andrade e Susana Azevedo rejeitaram as contas anuais das prefeituras (Foto: Cleverton Ribeiro/TCE)

Além de determinar a suspensão do repasse de verbas públicas a nove ONGs, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe julgou mais 15 processos na sessão do Pleno desta quinta-feira (19), dos quais se destacam as rejeições das contas 2009 da Prefeitura de São Domingos, cujo prefeito era José Roberto Mecenas; das contas 2009 da Prefeitura de Nossa Senhora Aparecida, cuja administração era do ex-prefeito Antônio Barreto Muniz; e das contas 2008 da Prefeitura de Santana de São Francisco, de interesse do ex-prefeito Gilson Guimarães. Os relatores dos processos foram os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Ulices Andrade e Susana Azevedo, respectivamente.

O conselheiro Ulices Andrade ainda julgou procedente a denúncia formulada pelo ex-prefeito de Nossa Senhora das Dores e o ex-secretário de administração do município, Aldon Luiz e Wilde Fontes, respectivamente, a cerca de indícios de irregularidades praticadas pela gestão de Fernando Lima, atual prefeito, mas cuja denúncia é referente à sua gestão entre 2004 e 2008, quando ele era o então prefeito.

Ulices Andrade também julgou irregulares, com multa de R$ 1 mil, as contas 2007 da Câmara Municipal de Nossa Senhora das Dores, de interesse de José Luiz de Oliveira Lima.

Outros processos

Ulices Andrade votou pela regularidade das contas 2011 da Câmara Municipal de Umbaúba, de interesse de Guadalupe de Oliveira Ribeiro; votou improcedente o embargo de declaração, interposto pelo ex-prefeito de Santana de São Francisco, Gilson Guimarães, contra o Acordão de 2014 feito no TCE; votou pelo não provimento do recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Cedro de São João, Marcos da Costa, contra a decisão TC-18220/2014; e pelo provimento parcial do recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Poço Verde, Antônio da Fonseca Dórea, conhecido como Toinho de Dorinha, contra a decisão TC-17763/2012.

O conselheiro Carlos Alberto votou pela aprovação, com ressalvas, das contas 2010 da Prefeitura de São Miguel do Aleixo, cuja prefeita era Maria Oliveira Lima da Cruz; votou improcedente o embargo de declaração, interposto pelo ex-prefeito de Porto da Folha, Raimundo Rodrigues de Melo, contra o Acordão feito em 2012 no Tribunal de Contas; e deu parcial provimento do recurso de reexame interposto pelo ex-prefeito de General Maynard, Gilson Teles, contra o parecer prévio TC-2603/2011.

Por sua vez, a conselheira Angélica Guimarães votou pelas regularidades, com ressalvas, das contas 2010 da Controladoria Geral do Estado, de interesse de Adinelson Alves da Silva, e pelas contas 2010 e 2011 da Fundação Parreiras Horta, de interesse de Roberto Gurgel.

A segunda parte da sessão do pleno, que contou com os julgamentos dos 15 processos, foi presidida pelo conselheiro Clóvis Barbosa, e acompanhada pelos conselheiros Carlos Alberto Sobral, Ulices Andrade, Susana Azevedo, Angélica Guimarães, o conselheiro substituto Rafael Fonseca, e o procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.

Fonte: TCE

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