As ruas de diversos bairros de Aracaju foram tomadas por santinhos e panfletos nas proximidades dos locais de votação. A prática, conhecida como “voo da madrugada”, configura propaganda eleitoral irregular e constitui crime eleitoral.
O Ministério Público (MP) Eleitoral enviou aos promotores eleitorais de Sergipe uma orientação que estabelece procedimentos para o combate ao descarte ilegal de santinhos e panfletos nas proximidades dos colégios eleitorais. A medida visa assegurar o cumprimento da legislação durante as Eleições Gerais de 2026.
Além de provocar poluição visual e urbana, o despejo de material impresso na véspera ou no dia do pleito fere a igualdade entre os candidatos. A conduta configura propaganda irregular sujeita à multa (prevista no art. 37, § 1º, da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.610/2019), além de constituir crime eleitoral.
por Carol Mundim

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