Estados e municípios reivindicam aumento de bônus do petróleo

Entre as mudanças propostas pela PEC, está a garantia de que todos os entes federados fiquem com uma parcela do que vai ser pago para explorar o excedente de petróleo encontrado no pré-sal (Foto: Andre Ribeiro/Banco de Imagens Petrobras)

Um acordo entre líderes do Senado e governo deve fazer a reforma da Previdência tramitar junto com mudanças que garantem mais dinheiro aos estados e municípios, aprimorando o pacto federativo. O dinheiro originado pela segunda etapa de exploração da camada do pré-sal é objeto de disputa acirrada por União, estados, DF e municípios.

Por isso, líderes dos partidos no Senado colocaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 98/2019 na mesa de negociações sobre o trâmite da Previdência, a fim de sensibilizar o governo para as demandas de governadores e prefeitos. Ela deve ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na manhã da próxima quarta-feira, 28,  e deve seguir para o Plenário na tarde do mesmo dia.

Entre as mudanças propostas pela PEC, está a garantia de que todos os entes federados fiquem com uma parcela do que vai ser pago para explorar o excedente de petróleo encontrado no pré-sal, chamado bônus de assinatura (pagamento que a empresa ganhadora da licitação realiza na assinatura do contrato de exploração).

O dinheiro da primeira etapa da exploração não chegou como esperado aos caixas dos estados e municípios porque a transferência do arrecadado pelo pré-sal é contabilizada no cálculo das despesas primárias do Orçamento da União. Quando a parcela esbarra no teto de gastos da União, não há o repasse. A PEC 98/2019 altera isso: ela modifica a regra dos limites de despesas primárias (art. 107 do ADCT) para evitar que essas transferências entrem na conta do teto e o dinheiro fique retido nos cofres da União.

Na prática, se a PEC for aprovada, estados, DF e municípios devem ficar com parte do que for arrecadado em 6 de novembro, data do leilão das novas áreas ricas em petróleo, descobertas no início da exploração do pré-sal. O leilão vai render um bônus de assinatura de R$ 106,5 bilhões, a ser dividido entre os entes federativos, que ainda devem receber 15% de royalties do petróleo. O excedente em óleo é destinado à União.

Dívida

Dos R$ 106,5 bilhões que a União deve arrecadar em bônus de assinatura, pelo menos R$ 36 bilhões retornam à Petrobras, por um ajuste no contrato atual de exploração dos campos de pré-sal. Atualmente, o contrato de exploração é uma cessão onerosa, prevista na Lei 12.276/2010. Em 2010, esse acordo comercial entre a Petrobras e o governo serviu para aumentar o capital da petrolífera sem que houvesse licitação. Parte do dinheiro arrecadado pelo governo foi reinvestido em ações da empresa.

Orçamento

A PEC tem o objetivo de garantir a transferência desses 30% aos demais entes federados na divisão do bônus de assinatura do próximo leilão de petróleo. Porém, não é só isso: ela revisa alguns pontos da Emenda constitucional do Orçamento Impositivo (Emenda 100/2019), que prevê a execução obrigatória de emendas das bancadas estaduais no Orçamento da União, assim como acontece com as emendas individuais.

A PEC também autoriza o início de um investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro mesmo que isso não esteja previsto no Plano Plurianual (PPA), ou não haja lei autorizando essa inclusão. O texto da Câmara diz que a LDO, no exercício do ano corrente e mais dois subsequentes, terá um anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na Lei Orçamentária para a continuidade de investimentos em execução. A ideia não agradou completamente o relator no Senado.

A PEC 98/2019 limita a execução da programação orçamentária apenas das despesas primárias não obrigatórias (como bolsas de pesquisa e de estudo, programa Farmácia Popular, emissão de passaportes, etc). Hoje essas despesas representam menos de 10% das primárias (entre as obrigatórias, estão a Previdência e o gasto com pessoal). O texto também permite que a execução orçamentária seja interrompida caso haja impedimentos de ordem técnica justificados, e prevê ainda que a execução do Orçamento pelo governo fica subordinada ao cumprimento das leis que estabelecem metas fiscais ou limites de despesas e não impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais.

Fonte: Agência Senado

 

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