Justiça homologa acordo sobre limites entre Aracaju e São Cristóvão

Decisão valida traçado acordado entre municípios e Estado, mas não determina transferência da Zona de Expansão

(Foto: reprodução/Prefeitura de São Cristóvão)

A Justiça Federal em Sergipe homologou, na manhã desta sexta-feira, 21, o Termo de Concordância Técnica que consolida o traçado da linha divisória entre os municípios de Aracaju e São Cristóvão. A decisão é resultado de um acordo técnico construído entre o Estado de Sergipe e os dois municípios, com participação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O acordo define, por meio de coordenadas geográficas, por onde passa a divisa entre as duas cidades. Para chegar ao traçado, foram realizados estudos históricos, análises de imagens da região e vistorias de campo.

Um dos principais pontos analisados foi a localização de um antigo marco que servia para indicar a divisa entre os municípios, na região do pontal norte da barra do Rio Vaza-Barris. Segundo a decisão, o marco não existe mais fisicamente. A área sofreu alterações na linha de costa ao longo das últimas décadas, e o local atualmente está submerso ou coberto por dunas móveis.

Diante disso, Aracaju e São Cristóvão concordaram em utilizar como referência o chamado “ponto 6”, indicado em um mapa do IBGE de 1983. A Justiça considerou que a solução permite definir, de forma tecnicamente segura, o local da divisa previsto na legislação.

A decisão também registra que o IBGE já atualizou as bases territoriais e as estimativas populacionais de Aracaju e São Cristóvão com base no traçado definido. O instituto também encaminhou ao Tribunal de Contas da União (TCU) informações para os ajustes relacionados ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Com a homologação do acordo, a Justiça considerou cumprida a etapa de definição técnica da divisa entre os dois municípios e encerrou o processo.

Zona de Expansão

Apesar da definição da linha divisória, a decisão não significa que a Zona de Expansão tenha sido transferida automaticamente para Aracaju. A Justiça Federal deixou claro que uma eventual mudança na divisão territorial entre os municípios precisa ser tratada em um novo processo, pelas vias administrativas e legislativas previstas na legislação.

A decisão ressalva que Aracaju e São Cristóvão podem utilizar a documentação técnica produzida e homologada pela Justiça para buscar uma eventual alteração territorial pelos caminhos administrativos e legislativos próprios.

Pedido à Alese

A Prefeitura de Aracaju encaminhou, na última quinta-feira, 20, ofício à Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), solicitando atenção especial e celeridade na tramitação do processo legislativo que trata da delimitação territorial da Zona de Expansão. O documento solicita o início do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) e destaca que Aracaju e São Cristóvão chegaram a um consenso quanto ao traçado georreferenciado e às coordenadas geográficas da área em discussão.

Segundo a Prefeitura de Aracaju, o estudo deverá considerar aspectos como viabilidade econômico-financeira e fiscal, infraestrutura e oferta de serviços públicos essenciais, condições urbanísticas e sociais, além da identificação georreferenciada dos limites territoriais envolvidos.

O objetivo, segundo a gestão municipal, é avançar nas etapas previstas na legislação para que a população possa ser consultada dentro dos instrumentos legais. Após o cumprimento dessas etapas, caberá à Justiça Eleitoral promover a consulta direta, por meio de plebiscito, às populações de Aracaju e São Cristóvão sobre a definição territorial da área.

Por Aline Souto e Verlane Estácio

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