
A fiscalização das eleições não é responsabilidade exclusiva da Justiça Eleitoral. As eleitoras e os eleitores também podem contribuir para a transparência do processo eleitoral comunicando possíveis infrações e acompanhando diferentes etapas da disputa.
Denuncie pelo aplicativo Pardal
Uma das principais ferramentas disponíveis é o Pardal, aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinado ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular. O aplicativo está disponível nas lojas virtuais Google Play e App Store e prevê a proteção dos dados de quem faz a denúncia.
Comunicação de irregularidades
A legislação eleitoral permite que qualquer pessoa comunique às autoridades competentes fatos que possam comprometer a liberdade do voto, a igualdade entre candidatas e candidatos ou o cumprimento das normas eleitorais. A denúncia pode ser encaminhada à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral (MPE), à Corregedoria-Geral Eleitoral, à Corregedoria Regional Eleitoral ou ao juízo eleitoral.
Também é possível reunir provas dos fatos que se pretende apresentar, desde que sejam respeitadas as limitações previstas na Constituição Federal e na legislação. No dia da votação, a pessoa que estiver apta a votar poderá questionar, verbalmente ou por escrito, a identidade de outra que se apresente para votar.
Casos de inelegibilidade
Possíveis situações de inelegibilidade também podem ser levadas à Justiça Eleitoral. Cidadãs e cidadãos no pleno exercício dos direitos políticos podem apresentar notícia de inelegibilidade contra uma candidatura.
O procedimento deve ser realizado perante o juízo eleitoral competente, por meio de pedido fundamentado, apresentado em duas vias, no prazo de cinco dias a partir da publicação do edital relativo ao pedido de registro da candidatura. Uma via é juntada ao processo de registro, e a outra é encaminhada ao MPE.
Prestação de contas
Outro mecanismo de participação popular está relacionado à prestação de contas eleitorais. Qualquer pessoa interessada pode consultar os processos e obter cópias de peças e documentos, respeitados os casos de sigilo previstos em lei. Quem solicita o material responde pelos custos de reprodução e pela utilização das informações. A legislação também prevê prazo para que cidadãos apresentem eventual contestação. Nesse caso, o prazo é de três dias, contados da entrega da prestação de contas.
Teste de integridade das urnas
No dia da votação, os tribunais regionais eleitorais (TREs) realizam, por amostragem, auditorias nas urnas eletrônicas de cada unidade da Federação. Entre os principais procedimentos, está o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, realizado em ambiente controlado, em local público e com expressiva circulação de pessoas, definido pelo respectivo TRE. O teste ocorre no mesmo dia e horário da votação oficial, nos dois turnos.
Locais divulgados antes das eleições
Os TREs devem informar, por meio de edital e de seus respectivos sites, os locais onde serão realizadas as auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas. A divulgação deve ocorrer até 20 dias antes das eleições.
No mesmo prazo, as comissões de auditoria da votação eletrônica de cada TRE comunicam aos partidos políticos o horário e o local em que será realizada a escolha ou o sorteio das seções eleitorais cujas urnas serão submetidas à auditoria.
Teste com biometria
Desde 2024, eleitoras e eleitores voluntários podem participar do procedimento utilizando a própria biometria. Após votar, a pessoa é convidada a colaborar com o teste em um local de votação designado ou em espaço próximo, seguindo os procedimentos previstos para o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas.
Auditoria aberta ao público
Os locais onde são realizados os testes e as auditorias são públicos e podem ser acompanhados por pessoas interessadas. Há, entretanto, regras de circulação nas áreas onde ficam instalados os equipamentos e computadores utilizados na auditoria.
O Teste de Integridade com Biometria tem acesso restrito aos integrantes da comissão de auditoria da votação eletrônica, aos auxiliares designados e às pessoas previamente credenciadas para executar a auditoria. A fiscalização de todas as etapas do processo é assegurada.
Boletins de Urna
A transparência também se aplica às auditorias destinadas à verificação dos sistemas responsáveis pela transmissão dos Boletins de Urna e pela entrega de dados, arquivos e relatórios. Esses trabalhos são públicos e podem ser acompanhados por qualquer pessoa interessada.
Entre 7h e 12h do dia anterior à votação, tanto no 1º quanto no 2º turno, a comissão de auditoria da votação eletrônica realiza, em local e horário previamente divulgados, a definição das seções eleitorais que serão submetidas a essas auditorias.
Fonte: Secom/TSE

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