
O Ministério Público de Sergipe (MPSE) divulgou uma Informação Técnico-Jurídica com orientações aos Promotores Eleitorais e um alerta sobre a contratação de policiais civis e militares da ativa para prestação de serviços particulares a candidatos e partidos durante o período eleitoral. O documento, elaborado pela Coordenadoria de Apoio aos Promotores Eleitorais (Coape), aponta que esse tipo de atuação pode configurar irregularidade administrativa, criminal e eleitoral.
Segundo o documento, a atuação de policiais em horários de folga como seguranças particulares ou motoristas de candidatos pode configurar infração administrativa grave nas corporações, já que as carreiras policiais exigem dedicação exclusiva e o cumprimento dos estatutos e códigos de ética.
A restrição também se aplica quando essas atividades são realizadas em dias de descanso remunerado. Conforme o MPSE, a prática pode comprometer a imparcialidade esperada dos agentes públicos, além de envolver, ainda que indiretamente, o uso de treinamento e da autoridade concedidos pelo Estado em benefício de interesses privados.
Na esfera criminal, o Ministério Público destaca que o policial militar que realiza segurança privada paralela pode responder pelo crime previsto no artigo 324 do Código Penal Militar, relacionado à inobservância de lei, regulamento ou instrução. O documento também cita o Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024), que proíbe o serviço autônomo na área e estabelece punições para a prestação de segurança clandestina armada sem autorização da Polícia Federal.
O alerta também é direcionado a candidatos e partidos políticos. De acordo com o MPSE, os contratantes têm responsabilidade pela regularidade dos serviços prestados e podem sofrer consequências civis, penais e eleitorais caso utilizem policiais para atividades particulares de campanha, mesmo de forma informal.
Ainda conforme a informação técnico-jurídica, valores pagos por serviços considerados irregulares não podem ser incluídos na prestação de contas de campanha. A omissão ou declaração falsa dessas despesas à Justiça Eleitoral pode caracterizar gasto ilícito de recursos e prática de “caixa dois”, com possíveis consequências como a negação ou cassação do diploma dos candidatos eleitos.
Clique aqui para acessar Informação Técnico-Jurídica nº 01/2026.
Com informações do MPSE

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