Pedido de vista suspende votação sobre ação penal da PRE/SE contra juiz de direito

O Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) suspendeu o julgamento contra o juiz de direito Ruy Pinheiro da Silva e Edmea Maria Vieira Pinheiro Machado, após pedido de vista da desembargadora Marylza Maynard Salgado de Carvalho. Eles foram denunciados pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), por fatos ocorridos no dia da eleição de 2010. A votação foi suspensa na sessão de ontem, 30 de agosto,  e a desembargadora apresentará seu voto posteriormente.

O juiz Ruy Pinheiro da Silva, no primeiro turno das eleições de 2010, é acusado de intervir junto à mesa receptora de votos para conseguir passar na frente dos eleitores para votar, mesmo não estando a serviço da Justiça Eleitoral, e ainda fazer com que outras três pessoas que o acompanhavam também pudessem votar sem enfrentar filas.

Considerando que houve o registro em atas de duas sessões da informação falsa de que o juiz e a eleitora Edmea Maria estavam a serviço da Justiça Eleitoral, os dois foram denunciados também por crime de falsidade eleitoral. Na denúncia, aponta-se que a interferência do juiz Ruy Pinheiro causou revolta nos eleitores que aguardavam na fila, gerando tumulto e que foi gravado em vídeo divulgado na internet, o que configurou o crime de desordem eleitoral.

Votação

Nessa fase de julgamento, que se iniciou nas sessões dos dias 23 e 30 de agosto, o TRE/SE aprecia apenas se recebe ou não a denúncia da PRE/SE, para dar início ao processo criminal. O Tribunal verifica, nesse momento, se existem indícios da ocorrência dos crimes e de sua autoria.

O TRE/SE analisou, inicialmente, questões preliminares suscitadas pela defesa dos réus e decidiu, por maioria, que não houve, por parte da PRE/SE, violação à prerrogativa dos magistrados de serem investigados em inquérito judicial e que também havia justa causa para a denúncia.

O relator do processo, o juiz José Alcides Vasconcelos Filho, apresentou o seu voto pelo recebimento da denúncia com relação ao magistrado Ruy Pinheiro da Silva pelos crimes de desordem eleitoral e desacato, justificando que estariam configurados, em tese, tais crimes.

Votou, no entanto, pela rejeição da denúncia quanto aos delitos de abuso de autoridade, intervenção em mesa receptora de votos, falsidade Ideológica para fins eleitorais e ameaça. Também votou pela rejeição da denúncia quanto a Edmea Machado, acusada pelos crimes de intervenção em mesa receptora de votos e falsidade ideológica para fins eleitorais.

Na sessão de ontem, os juízes do TRE/SE discutiram diversos aspectos da ação penal e o juiz federal Ronivon de Aragão apresentou voto pela rejeição integral da denúncia, entendendo que nenhum crime fora praticado pelo magistrado Ruy Pinheiro da Silva.

O procurador regional eleitoral, Ruy Nestor Bastos Mello, fez sustentação oral na sessão, pedindo o recebimento integral da denúncia e afirmando que todos os crimes estavam configurados, notadamente a intervenção em mesa receptora de votação, que teria sido praticado por quatro vezes pelo juiz de direito Ruy Pinheiro da Silva, junto com terceiros. O procurador diz que aguardará a decisão final do TRE/SE para analisar se apresentará recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: Com informações do MPF/SE

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