TCE autua 13 prefeitos sergipanos

Conselheiro Reinaldo Moura (Foto: Ascom TCE/SE)
Os gestores sergipanos que não cumprem os prazos ao prestarem as informações contábeis necessárias ao correto julgamento de suas contas são penalizados através de despachos de imposição de multa emitidos pela Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Caso não quitem o débito ou interponham recurso de agravo de instrumento, os despachos são autuados pela presidência, transformando-se em processo.

Dessa forma, foram autuados nesta terça-feira, 10, pelo conselheiro-presidente da Corte de Contas, Reinaldo Moura Ferreira, 13 despachos encaminhados pela Corregedoria referentes à não apresentação do informe do mês de janeiro dentro do prazo regulamentar.

Cada despacho equivale a um gestor/município sergipano que não remeteu as informações no período estipulado. Em todos os casos ficou imposta multa na quantia de R$1mil, mas os responsáveis não quitaram o débito nem interpuseram recursos.

Confira abaixo a lista dos gestores autuados e os municípios de origem:

– José Carlos dos Santos /Prefeitura Municipal de Feira Nova (Despacho Nº 126/2010)
– Rubens Feitosa Melo / Prefeitura Municipal de Itabi (Despacho Nº 132/2010)
– Telmo Guimarães Santos / Prefeitura Municipal de Japoatã (Despacho Nº 134/2010)
– Augusto César Aguiar Dinizio / Prefeitura Municipal de Malhada dos Bois (Despacho Nº 135/2010)
– Sarina Moreira da Silva Faro / Prefeitura Municipal de Malhador (Despacho Nº 136/2010)
– João Vieira de Aragão / Prefeitura Municipal de Monte Alegre (Despacho Nº 137/2010)
– Luana Michele de Oliveira Silva / Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória (Despacho Nº 139/2010)
– Cleverton Santos / Prefeitura Municipal de Pedra Mole (Despacho Nº 141/2010)
– Enoque Salvador de Melo / Prefeitura Municipal de Poço Redondo (Despacho Nº 142/2010)
– Ricardo José Roriz Silva Cruz / Prefeitura Municipal de Santana de São Francisco (Despacho Nº 149/2010)
– Alexsander Oliveira de Andrade / Prefeitura Municipal de São Cristóvão (Despacho Nº 151/2010)
– Adilson de Jesus Santos / Prefeitura Municipal de Tobias Barreto (Despacho Nº 154/2010)
– José Adelmo Alves / Prefeitura Municipal de Tomar do Geru (Despacho Nº 155/2010)

Fonte: Ascom TCE/SE

 

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