TRE-SE indefere registro da Federação PSOL/REDE para as Eleições 2026

Decisão foi tomada por maioria após tribunal considerar que a federação não preenchia os requisitos necessários para participar do pleito

(Foto: divulgação/TRE/SE)

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu, por maioria, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação PSOL/REDE e declarou a federação não habilitada para participar das Eleições 2026 em Sergipe. As informações foram divulgadas pelo TRE-SE em seu portal de notícias.

De acordo com o tribunal, o relator do processo, juiz Breno Bergson Santos, entendeu que a federação não preenchia os requisitos necessários para participar do pleito porque o partido Rede Sustentabilidade (REDE) permanecia com anotação de suspensão ativa no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).

Segundo o TRE-SE, o magistrado aplicou o artigo 2º, § 1º-A, da Resolução TSE nº 23.609/2019, que prevê que, se a suspensão recair sobre órgão partidário de um dos partidos integrantes da federação, a federação fica impedida de participar das eleições naquela circunscrição.

Para o relator, ainda de acordo com o tribunal, o fato de o PSOL ter regularizado a própria situação não afastaria a restrição, uma vez que o requisito de regularidade deve ser analisado em relação à federação.

O voto também destacou que a simples apresentação, pela REDE, de pedido de regularização de suas contas não seria suficiente para retirar a suspensão. Seria necessária uma decisão judicial expressa determinando o levantamento da restrição.

O juiz Jailsom Leandro de Sousa apresentou divergência, mas ficou vencido por maioria. Com isso, prevaleceu o entendimento do relator, juiz Breno Bergson Santos, pelo indeferimento do DRAP da Federação PSOL/REDE.

Com a decisão, a federação foi declarada não habilitada para o registro das candidaturas indicadas no DRAP nas Eleições 2026 em Sergipe, conforme informou o TRE-SE.

Participaram do julgamento a presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; a vice-presidente, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade; os juízes membros Breno Bergson Santos, Gustavo Adolfo Plech Pereira e Jailsom Leandro de Sousa; e a juíza Brígida Declerc Fink. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

Com informações do TRE/Sergipe

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