Atendimento nefrológico é alvo de Ação Civil Pública

A ação fo ajuizada pela promotora Euza Missano (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Ministério Público do Estado (MPE) ajuizou mais uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Aracaju. Dessa vez o MPE quer obrigar a Prefeitura a ofertar o tratamento de fístulas artério-venosas nos pacientes renais crônicos. O tema já foi debatido em audiências públicas e de acordo com a Ação a Prefeitura terá prazo de 30 dias para ofertar o tratamento, caso contrário estará sujeita ao pagamento de multa diária.

De acordo com o texto da Ação Civil de autoria da promotora da saúde Euza Missano, a portaria número 211/2004 afirma em seu quarto parágrafo que é responsabilidade da Prefeitura de Aracaju e da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) a oferta desse tipo tratamento. No entanto, ainda segundo o texto do documento, o que acontece é que atualmente a Prefeitura apenas implanta catéteres e encaminha os pacientes para hemodiálise.

Como forma ainda de deixar clara a responsabilidade da Prefeitura e da SMS, o texto do documento, que foi enviado pela promotoria da saúde ao Portal Infonet, diz que “O Sistema Único de Saúde ramifica-se, porém não perde a sua uncidade, de modo que, de qualquer um dos seus gestores, podem e devem ser exigidas as ações e serviços necessários à população, proteção e recuperação da saúde pública e, na hipótese dos autos, o Município de Aracaju, como integrante do SUS, e que detém a gestão plena da saúde, figurando como parte legítima uma vez que é responsável pela execução dos serviços da saúde relacionados aos procedimentos da assistência nefrológica”.

O Portal Infonet entrou em contato com a Secretaria Municipal de Saúde, que enviou nota informando que: "A Secretaria Municipal da Saúde informa que o assunto vem sendo discutido em audiências e explica que: segundo os prestadores quem deve fazer esse procedimento é o município, uma vez que eles afirmam que não seriam contratados para realizá-lo, mas segundo a Secretaria, o órgão segue o que diz a Portaria do Ministério da Saúde de número 211 de 15 de junho de 2004 que imputa a obrigação do procedimento aos prestadores contratados. Quanto ao acesso ao serviço, o item 1, do anexo, sobre Credenciamento de Serviços de Nefrologia, alínea "f" , diz que "o termo de compromisso entre o serviço de nefrologia e o serviço que realizará a confecção da fístula artério-venosa de acesso à hemodiálise, os pacientes devem devem ser submetidos à confecção da fístula de acordo com a condição vascular quando apresentar depuração de creatinina endógena inferior a 25ml/min, ou dentro de um ano do início previsto da diálise".

*A matéria foi alterada às 17h30 para acréscimo da nota da SMS

Por Caio Guimarães e Kátia Susanna

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais