Fila UTI Covid-19: SES terá que enviar diariamente lista para os MPs

Pela decisão, a SES terá que enviar diariamente para os MPs, os dados da fila de espera para leitos UTI Covid-19  (Foto: MPSE)

A Justiça Federal deferiu liminar para que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) envie diariamente ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público do Estado (MPE), as informações sobre a fila de espera para leitos de UTI Covid-19 de pacientes do SUS.

A medida foi determinada em mandado de segurança, interposto pelos Ministérios Públicos, com o objetivo de garantir as prerrogativas constitucionais dos órgãos de requisitar informações da Administração Pública, que se mostrem necessárias à defesa do direito à saúde da população.

Para os MPs, mesmo com a diminuição na taxa de ocupação de leitos de UTI covid-19, a decisão possui grande relevância, considerando a permanência da pandemia e a possibilidade de agravamento capaz de gerar nova sobrecarga do sistema de saúde e eventuais novas filas de espera por leitos.

A decisão foi proferida no dia 16 de agosto e foi dado prazo de cinco dias para que a SES envie os dados sobre a fila de espera para os MPs. O não cumprimento da decisão judicial pode acarretar em responsabilização pessoal da secretária de saúde, além de aplicação de multa diária.

SES

Em nota, a SES informou que já foi notificada da decisão e que irá enviar dados referentes a lista de espera por leito de UTI/Covid para os e-mails solicitados.

“A SES ressalta que, como exemplo de compromisso e responsabilidade, vem divulgando diariamente boletins epidemiológicos da Covid-19, tanto num site exclusivo do governo, quanto no site da SES e no perfil oficial do Instagram. Neles constam informações detalhadas do quantitativo de pacientes na fila de espera, além de testes realizados, casos confirmados, casos negativos, de pessoas que receberam alta médica e estão curadas, de pessoas internadas e pessoas que cumprem isolamentos social e de óbitos. Há informações detalhadas também sobre a quantidade de leitos, ocupação numerada e percentual, somada a lista de todas das unidades hospitalares”, diz a nota.

 

Por Karla Pinheiro com informações do MPF/SE

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