Huse: Estado tem 90 dias para fazer reparos em estrutura

A FHS diz que ainda não foi notificada da decisão (Foto: Portal Infonet)

A juíza Elvira Maria de Almeida Silva, da 18ª Vara Cível, acatou o pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE) obrigando o Estado e a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) a realizar em 90 dias o envelopamento das colunas possibilitando maior resistência a choques veiculares, bem como a construção de dois guardirreiros de três metros em cada coluna, nos dois sentidos da via. Ainda na determinação, o Estado terá que construir dois redutores de velocidade, tudo conforme relatório técnico da Defesa Civil Estadual.

A ação foi motivada após visita feita pela promotoria da saúde do MPE acompanhada de representantes do Setor de Engenharia que detectou que colunas de sustentação das lajes e do prédio que dão acesso a Unidade Pediátrica José Machado de Souza e ao Serviço de Oncologia, estão posicionadas na via de circulação de automóveis e ambulâncias, gerando graves riscos de choque, com possibilidade de malefícios graves aos usuários do Sistema Único de Saúde, visitantes e profissionais.

Em caso de descumprimento, será fixada uma multa diária no valor de R$ 500 reais até o limite máximo de R$ 20 mil a ser revertido para o Fundo de reconstituição do bem lesado.

FHS

O assessor jurídico da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), Carlos Diego Freitas, informou que a FHS ainda não foi notificada da decisão, mas esclareceu que já vem tomando todas as medidas necessárias. “Tomei ciência agora dessa decisão e com relação ao guardirreio e das colunas isso eu já tinha me comprometido a fazer no prazo de 90 dias e foi o prazo que a liminar deu. Nós já estávamos providenciando a regularizar a situação administrativamente antes mesmo da liminar”, afirma.

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