ITPS alerta sobre uso correto da cadeirinha veicular para crianças

Cadeirinha infantil é um dispositivo fundamental para proteger as crianças em casos de acidentes envolvendo veículos e precisa estar de acordo com as normas do Inmetro (Foto: Gabriel Ribeiro/ITPS)

Na Semana Nacional de Trânsito no Brasil, o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS), órgão do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), alerta sobre a segurança infantil no trânsito. A cadeirinha infantil é um dispositivo fundamental para proteger as crianças em veículos e precisa estar de acordo com as normas do Inmetro.

Em Sergipe, o dispositivo está entre os itens que fazem parte das operações especiais de qualidade realizadas pelo ITPS, cujo objetivo é garantir que o produto atenda aos padrões de segurança específicos.

Um estudo, realizado em maio deste ano pela Fundación Mapfre, mostra que no Brasil, para cada milhão de habitantes de 0 a 14 anos, morrem 32 crianças vítimas de acidentes de trânsito. Ainda segundo o estudo, parte dessas mortes se dá pelo não uso das cadeirinhas de segurança, um dos principais fatores que contribuem para mortes em acidentes envolvendo crianças.

A gerente executiva de metrologia, Maria Inêz de Almeida Machado, explica que os tipos de cadeirinhas para carro são divididos em grupos que se relacionam com a faixa etária e o peso da criança. Segundo ela, para selecionar o melhor para seu filho, é necessário considerar alguns critérios para cada tipo de cadeirinha. São eles:

· Bebê conforto: usado do nascimento até 1 ano de idade ou até 13 Kg;

· Cadeirinha ou “cadeira de segurança”: ideal para crianças de 1 a 4 anos de idade, com peso de 9 a 18 kg;

· Dispositivo “assento de elevação” ou booster: utilizado por crianças com idade entre 4 e 10 anos.

“Seja qual for o produto adquirido pelos pais ou responsáveis é importante certificar-se de que o item atenda às normas brasileiras de segurança e tenha o selo de conformidade do Inmetro fixado. Além disso, todas as informações obrigatórias, como idade e peso, devem estar descritas nos produtos”, destaca a gerente.

Mãe da pequena Laísa, Michelle Barbosa, entende que a cadeirinha de carro é um investimento para a segurança da sua filha e dá um conselho: “Mesmo que a criança chore ou não queira ficar na cadeirinha, jamais devemos ceder, pois estamos colocando em risco a vida daqueles que mais amamos”, diz.

Normas

A escolha e instalação correta da cadeirinha infantil são cruciais para garantir a segurança das crianças enquanto estão em um veículo. O Inmetro estabelece normas técnicas rigorosas para garantir que esses dispositivos atendam às regulamentações.

O diretor-presidente do ITPS, Kaká Andrade, explica que, além dos pais estarem atentos às especificações do item de segurança, as empresas também têm a obrigação de comercializar produtos que ostentam o Selo de Identificação da Conformidade e o número do registro do Inmetro.

“O ITPS está sempre intensificando as fiscalizações em estabelecimentos que comercializam as cadeirinhas de segurança para veículos, sejam eles físicos ou virtuais. São eles os responsáveis por adquirir produtos com suas marcações obrigatórias, instruções de uso, advertências, e recomendações. Se todos fizerem sua parte, o número de acidentes de trânsito envolvendo crianças poderá diminuir, evitando, assim, os riscos de lesões graves. Por isso, pais ou familiares devem sempre utilizar a cadeirinha de segurança ao conduzir as crianças em seus veículos”, orienta Kaká Andrade.

Dia Nacional do Trânsito

Durante a Semana Nacional de Trânsito, que acontece entre os dias 18 a 25 de setembro, é importante lembrar que a segurança no trânsito é responsabilidade de todos. “O uso correto da cadeirinha infantil é uma das medidas mais importantes para proteger as crianças em veículos. É fundamental alertar consumidores e comerciantes sobre esse tema e garantir que as crianças estejam devidamente protegidas quando viajarem de carro”, conclui Kaká Andrade.

Denúncias

Para fazer uma denuncia no ITPS, o consumidor pode entrar em contato por meio do telefone (79) 99191-3042, no horário das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira. Também é possível enviar as informações para o e-mail ouvidoria@itps.se.gov.br ou acessar o site e escolher a opção Ouvidoria/SE-Ouv. A denúncia é anônima, mas é preciso que o consumidor registre um e-mail, caso deseje receber o resultado das fiscalizações referentes à sua demanda.

Fonte: ASN

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