TJ nega recurso e mantém decisão para desocupação do prédio da Saúde

Proprietário do imóvel ajuizou ação para que Estado desocupe o prédio (Foto: arquivo Portal Infonet)

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe negaram o recurso ajuizado pela Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) que pediu a suspensão da decisão que determinou a desocupação do imóvel alugado para abrigar as instalações do Centro Administrativo da Saúde.

Com esta nova decisão, cujo relator é o desembargador Cezário Siqueira Neto, está mantida a determinação do juiz Jair Teles da Silva Filho, da 3ª Vara Cível de Aracaju, que estabeleceu um prazo de seis meses para que o imóvel, localizado na avenida Augusto Franco, em Aracaju, seja desocupado. Na época, a liminar atendeu a um pedido do proprietário do imóvel que alegou inadimplência por parte do Estado. Este por sua vez alegou insuficiência de recursos em virtude da redução e demora nos repasses realizados pela União e da queda na arrecadação de tributos.

SES

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informa que não deve mais nada referente ao contrato de aluguel da sua sede e que vem cumprindo o acordo referente ao pagamento do aluguel do Centro Administrativo da Saúde. Com a assinatura do novo contrato, quando a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) deixou de ser a contratante, passando para a Secretaria da Saúde, o agravo perdeu o objeto. Dessa forma, a Procuradoria Geral do Estado peticionará no processo o novo contrato, o acordo firmado entre a SES e os proprietários, e todos os pagamentos já efetuados.

por Verlane Estácio

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