Quatro anos: Lei que regulamenta redução é bem-vinda

(Fotos: Arquivo Infonet)

A lei 12.796 sancionada pela presidente Dilma Rousseff está sendo vistas com bons olhos pela sociedade e representantes do Ministério Público Estadual (MPE) e do Sindicato dos Profissionais de Ensino do Município de Aracaju (Sindipema).

A lei obriga que os pais matriculem os filhos na escola ao completarem quatro anos de idade e não mais a partir dos seis anos de idade como era exigido. A determinação foi incorporada na Lei de Diretrizes e Bases de 1996 e estabelece que estados e municípios têm até 2016 para oferecer vagas para as crianças nesta idade.

No entendimento da professora Maria Magna Araujo e presidente do Sindipema, essa foi uma decisão acertada. “As nossas crianças estão entrando hoje a partir de seis anos. As nossas crianças quando entram com seis anos a gente tem um número significativo de crianças que não frequentam a pré-escola, então elas já entram em desvantagem com outras crianças, então entrando a partir do 4 anos isso tende a melhorar”, acredita.

A docente conta ainda que será preciso realizar o recenseamento para identificar quantas crianças necessitam de escolaridade. “Segundo a Lei, até 2016 a rede pública terá que se adequar e fazer o recenseamento para ver o quantitativo de crianças entre 4 e 17 anos que devem ser atendidos nas escolas. Nós temos ainda crianças fora da escola na fase pré-escolar e agora com essa demanda, a Secretaria vai ter que fazer um grande esforço para está cumprindo a lei. A sociedade tem que mais se apropriar dessa lei e exigir dos governos o cumprimento dela”, afirma.

Maria Mana presidente do Sindipema

Na tentativa de se identificar em quais locais há a necessidade de uma maior assistência às crianças de zero a sete anos de idade, o promotor da educação Fausto Valois, sugeriu a criação do Dia Mundial de Cadastramento. 

“Sugerimos ao município a criação do dia municipal de cadastramento para saber aonde se necessita construir creches em Aracaju. É interessante se verificar com dados do IBGE, com levantamentos exatos aonde há necessidade de construção dos equipamentos públicos para que não haja desperdício de dinheiro. Demos um prazo de dez dias para que a Semed possa se manifestar sobre a possibilidade da realização do Dia Municipal de Cadastramento de crianças de zero a seis anos que necessitam de creche e educação infantil”, diz.

Mudanças

Com a nova Lei, estados e municípios terão que adotar mecanismos de acesso e permanência aos em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica.

“Até 2016 é a rede que tem que se adequar, com relação aos professores, os municípios e estados tem que facilitar a entrada e permanência dos professores em curso superiores e também os não docentes em cursos técnicos pedagógicos. Por exemplo, nós temos os profissionais não docentes nas escolas como os agentes administrativos. Eles não têm curso técnico pedagógico e eles são profissionais da educação, então com a nova lei, esses profissionais terão também direito a acessibilidade a cursos superiores e técnicos”, afirma.

Promotor Fausto Valois

Para o promotor Fausto Valois esse foi um primeiro passo para a expansão do ensino. “A educação é dever do estado, da família e sociedade e cabe aos pais acompanhar o dia a dia dos seus filhos e matriculá-los em uma instituição e quanto mais cedo à criança for inserida no sistema educacional, mais cedo será alfabetizada e garantido o direito de acesso”, defende.

Semed

Em contato com o assessor de comunicação da Secretaria Municipal de Educação (Semed), Pedro Rocha, foi informado que a Lei foi publicada recentemente e que o município terá até 2016 para se adequar a nova Lei, acredita-se que em quatro anos a Lei deverá ser implementada.

Ainda segundo ele, a Lei não é algo que se resolve de um dia para o outro e o município terá que capacitar os professores para que se adeque, mas ele ainda garantiu que as creches estão funcionando.

Por Aisla Vasconcelos

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