Abelardo Mota [à direita] e Cláudio Roberto: ampliação do controle social (Fotos: Cássia Santana/Portal Infonet) |
O Ministério Público Estadual (MPE) abriu procedimento preparatório de inquérito civil para apurar se há irregularidade no gesto do Governo do Estado em extinguir duas vagas no Conselho Estadual do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento de Educação Básica). Pela lei estadual, aquele conselho seria composto por 14 membros, mas tomando por base resolução do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), o Conselho Estadual acabou encolhido, reduzido a 12 membros.
Ao reduzir o número de participantes, foram excluídos os representantes da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), conforme informações do servidor público Abelardo Mota, membro do Fórum Estadual de Educação. Na ótica do promotor de justiça Cláudio Roberto Alfredo de Sousa, da Promotoria dos Direitos do Cidadão [com atribuição na área da Educação], o governo estadual contraria a legislação estadual, que estabelece em 14 o número de membros do Conselho do Fundeb.
Curioso, conforme observações do promotor, é que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) emitiu dois pareceres distintos ao analisar a questão. No primeiro momento, a PGE reconhece como equivocada a resolução do FNDE que serviu de base para o governo encolher o Conselho do Fundeb. No entanto, em um segundo momento, a mesma PGE opinou, em agosto do mesmo ano, pela regularidade da medida, entendendo que a legislação estadual, ao estabelecer o número de 14 membros, estaria em confronto com as regras do FNDE.
Cláudio Roberto: análise sob a lei federal |
Analisando os dois pareceres da PGE e a legislação que regulamenta o Fundeb, o promotor entende, neste primeiro momento, que as regras do FNDE definidas em portaria estaria em confronto com a legislação nacional, a lei federal 11.494, que regulamenta o Fundeb. Na portaria, conforme advertiu o promotor, o FNDE excluiu o termo “mínimo de 12” ao definir a composição do Conselho do Fundeb. Este termo é explícito na lei 11.494/2007, que está à frente de uma resolução do FNDE, na ótica do promotor. “Fazendo um esforço hermenêutico para entender que o Estado tem razão [para reduzir o número de membros no Fundeb], ele teria que mudar a lei estadual”, enaltece o promotor.
Para dar prosseguimento às análises sobre esta questão, o promotor já enviou ofício ao FNDE solicitando maiores informações. Nesta sexta-feira, 29, o promotor de justiça teve encontro com o servidor público Abelardo Mota, membro do Fórum Estadual de Educação. Abelardo Mota tem a pretensão de debater a questão com o MPE para ampliar a participação social no controle dos gastos dos recursos do Fundeb. “Nosso objetivo final é aprofundar os mecanismo de controle do uso das verbas públicas, haja vista que há sérios indícios de malversação”, destacou.
A presidente do Conselho do Fundeb, Maria José Vieira Pimentel, descarta qualquer tipo de manobra e de ilegalidade. Segundo enfatizou, a redução no número de representantes foi uma medida para se adequar às normas do FNDE. No momento de cadastrar os conselheiros, Sergipe encontrava dificuldades em decorrência da falta de proporcionalidade, segundo Maria José Pimentel. O CNTE, segundo revelou, permanece representado com um membro. “O CNTE tinha dois pares e agora permanece com um par, adequando-se à lei federal que só prevê um par”, disse. “A lei permite mais de 12 membros, desde que atinja a proporcionalidade”, justifica. E quanto à vaga da UFS, a presidente diz que a lei não prevê representação de instituição de ensino superior no Conselho que está diretamente voltada para a educação básica.
Por Cássia Santana
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