Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo é discutido

Evento aconteceu no MPE (Foto: Portal Infonet)

Está sendo realizada nesta terça-feira, 14, no Ministério Público estadual (MPE), o seminário que tem como temática o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo. Na oportunidade foi apresentada a versão preliminar dos Planos Decenais de Atendimento Socioeducativo, Estadual e Municipal.

De acordo com a Promotora de Justiça Dra. Mírian Tereza Cardoso Machado, estado e município terão como base a lei 12.594/2012 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e deverão apresentar a elaboração do plano decenal em novembro deste ano.

“Hoje estamos pela segunda vez, o MP está reunindo todos os sistemas de garantia dos direitos municípios e estados para que apresentem as suas versões preliminares, dificuldades porque cada município e estado tem que apresentar ate novembro os seus plano decenal de atendimento socioeducativo. O que já tem feito, as dificuldades que estão tendo para realizar para elaborar e apresentar o seu plano.

O evento contou com a participação da promotora Míriam Tereza

Ainda segundo a promotora, tanto os municípios quanto o estado terão suas obrigações diante do plano. “O município tem que apresentar seu plano em relação à aplicação das medidas socioeducativos em meio aberto que é a liberdade assistida e a apresentação de serviço a comunidade. Dizer quem vai executar, como vai executar, o programa que tem que ser elaborado e qual é o orçamento para que nesse período de dez anos se faça o atendimento socioeducativo de acordo com a lei do Sinase. O estado tem que se preocupar com o atendimento socioeducativo do meio fechado e colaborando com o meio aberto com os municípios”, diz.

Oficinas

Ainda durante o encontro será realizada oficinas divididas por regiões que discutirão sobre o levantamento de diagnóstico, repasse de informações, instruções, e modelo, com o intuito de promover ações que visam o enfrentamento dos desafios do Estado e Municípios para atendimento do prazo fixado por lei, bem como a consolidação de um plano adequado ao ordenamento jurídico vigente.

Por Aisla Vasconcelos

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