Unit ainda não se manifestou sobre cobrança de estacionamento

DCE diz que registrou reclamação contra universidade no Procon (Foto: Arquivo Infonet)

O Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade Tiradentes (Unit) emitiu nesta segunda-feira, 1º de agosto, uma nota em que contradiz a posição da instituição sobre uma matéria veiculada em um jornal local acerca da cobrança do estacionamento e diz que a universidade não cumpre a lei sacionada pelo governador Marcelo Déda em 30 de junho, que proíbe a cobrança de estacionamentos em shoppings, supermercados, hipermercados e instituições de ensino.

O texto diz que o DCE registrou uma reclamação contra a universidade no Procon, onde ocorre uma audiência no dia 8 deste mês.

Procurada pelo Portal Infonet, a Assessoria Jurídica da Unit, através da assessoria de comunicação, informou que "só se manifestará sobre o assunto após a regulamentação da lei do estacionamento, de acordo com a lei de procedimentos administrativos do Estado. Antes desta regulamentação, a lei dos estacionamentos não pode ser aplicada".

Confira a nota do DCE na íntegra:

"No dia 30 de junho de 2011 o Governador Marcelo Deda sancionou a lei estadual 7.174 que proíbe a cobrança de estacionamentos em shoppings, supermercados, hipermercados e instituições de ensino. A referida lei foi publicada na edição de 05 de julho de 2011 no diário oficial.

As aulas na Universidade Tiradentes voltaram no dia 25 de julho de 2011 e a mesma manteve a cobrança do estacionamento normalmente. A UNIT alegou em matéria no Jornal da Cidade que o estacionamento não pertencia a UNIVERSIDADE, que a lei deveria ser regulamentada e que essa medida iria fechar todos os estacionamentos do centro da cidade.

A UNIT mentiu nas três afirmações.

1) O estacionamento pertence ao grupo Sociedade de Educação Tiradentes SS LTDA. A prova está no cupom fiscal entregue após o pagamento do estacionamento que traz o nome da instituição, CNPJ, Inscrição Municipal, enderenço e os funcionários que realizam todos os serviço no estacionamento são da UNIT.

2) A lei não necessita de regulamentação, pois, e auto aplicável. O art. 84, IV da CF e claro que compete ao poder executivo decidir quais leis devem ou não ser regulamentadas. A doutrina traz que uma lei não necessita de regulamentação para ser executada e o legislador sergipano colocou tudo que deveria no corpo da lei (valor da multa, a quem a lei se destina, órgão fiscalizador e para onde vai o valor da multa).

3) Os estacionamentos privativos do centro não serão fechados. A lei é bem clara quando relata a sua destinação aos comércios que possuem estacionamentos pagos. Os estacionamentos do centro não vendem nada, além da própria vaga do veiculo, por isso, a lei não os afetara em nada.

O DCE-UNIT na pessoa do seu presidente Itacy Marques, estudante do 6 período de direito, já entrou com uma reclamação junto ao PROCON-SE(a lei no art. 3 coloca o PROCON como órgão fiscalizador) e a audiência está marcada para o dia 08 de agosto de 2011 às 15:00 na sede do PRONCO –SE.

O DCE vai lançar junto com os estudantes da UNIT um movimento denominado MOVIMENTE-SE que tem como objetivo garantir o cumprimento da lei e denunciar as irregularidades cometidas pela Universidade Tiradentes".

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