Justiça garante matrícula de aluna de Escola Cenecista

Resultado de vestibular pelo sistema de cotas na UFS continua polêmico (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A Justiça Federal em Sergipe concede liminar (decisão provisória), determinando a Universidade Federal de Sergipe (UFS) proceder matrícula da estudante Rose Quelle Pinto de Farias, aprovada na 8ª colocação do curso de Odontologia, dentro do número de vagas destinadas ao Grupo C, ao qual concorreu, reservado para os candidatos oriundos da escola pública, correspondente aos alunos que se autodeclararam pardos, negros ou indígenas (sistema de cotas).

Rose relatou que estudou todo o ensino fundamental em escola pública. Entretanto, cursou o 1º ano do ensino médio no Colégio Cenecista Carvalho Neto, vinculada à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC). O 2º e 3º anos secundários, ela concluiu no Colégio Estadual Professor Abelardo Romero Dantas. Todavia, a UFS não aceitou sua matrícula, sob a justificativa de que a escola cenecista não se enquadra no conceito de escola pública.

A aluna esclareceu que estudou o 1º ano do ensino médio no Colégio Cenecista Carvalho Neto em Simão Dias/SE, justamente porque a única escola pública existente no referido município a ofertar o ensino médio já tinha preenchido todas as vagas, só lhe restando a aludida escola cenecista para suprir-lhe a falta naquele ano.

Nesse processo, não se discute a legalidade acerca do Sistema de Cotas. O cerne da controvérsia está em saber se a estudante proveniente de escola cenecista, entidade de direito privado, atende ao requisito de estudar na Escola Pública, imposto pela Resolução nº 80/2008-CONEP (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFS) aos candidatos incluídos no Grupo C.

A decisão proferida pelo juiz federal da 3ª Vara, Edmilson da Silva Pimenta, no Processo sob nº 0000874-97.2012.4.05.8500, foi favorável a Rose. O magistrado entendeu que a atividade educacional exercida pelas escolas cenecistas tem caráter filantrópico (ensino gratuito) e é prestada para atender à demanda da população carente na busca de escolas, assumindo um caráter equivalente ao ensino público, pois visa prestar um relevante serviço de interesse coletivo, muitas vezes suprindo a falta de vagas na rede oficial de ensino.

Fonte: Ascom/Justiça Federal

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