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Ato público nos professores |
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), analisando relatório da desembargadora Suzana Maria Carvalho Oliveira, determina que os professores da rede estadual de ensino retornem às aulas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de dez mil reais. A juíza deferiu pedido de tutela antecipada requerida pelo Estado para suspender o movimento paredista, considerando que o “direito público subjetivo à Educação sofre violação com a greve”.
No relatório, a desembargadora ressalta que os grevistas deflagraram a greve sem os cuidados necessários à continuidade dos serviços essenciais. “A interrupção das aulas, sem esses cuidados, malfere a constitucional garantia do regular ensino público, compromete a qualidade da educação, de sorte que os prejuízos são irreparáveis e afetará toda a coletividade”, cita.
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Desembargadora Suzana Oliveira |
Ela também lembra que os professores estão em greve desde 16 de abril e do risco de comprometimento do ano letivo em curso, com possibilidade de atrasos e imensuráveis prejuízos para os alunos, especialmente aos vestibulandos e aqueles em processo de educação supletiva.
E relata “que não houve ilícita redução nos vencimentos dos professores, nem ofensa à isonomia em relação aos aumentos concedidos. Ademais, o Estado de Sergipe implementou o piso salarial no vencimento-base dos servidores da educação em consonância com as diretrizes nacionais”.
O Sintese informa que ainda não foram notificados oficialmente da decisão e só irão se posicionar depois do recebimento do documento.
Por Raquel Almeida
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