Greve: professores de São Cristóvão ocupam prefeitura

Professores realizaram um ato pelas ruas da cidade (Fotos: Portal Infonet)

Nesta terça-feira, 13, cerca de 300 professores do município de São Cristóvão realizaram uma manifestação que tomou as ruas da cidade. Durante o ato os professores reivindicaram uma extensa pauta junto a prefeitura e ocuparam o prédio municipal na tentativa de ser recebidos pelo gestor.

"São Cristóvão vem atrasando salários e nós queremos que o prefeito nos atenda para saber os motivos para tantos atrasos. Porque o próprio Tribunal de Contas já disse em plenário que o município não tem motivos para atrasar salários. O que o município recebe do Fundeb é maior do que gasta”, afirma Uilson de Menezes, diretora de base municipal do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Sergipe (Sintese) acrescentando que os professores perderam a regência de classe.

“Foi cortada a nossa regência de classe que era de 25% e nós perdemos quando a prefeita através de um decreto baixou para 1%. Nós ganhamos na Justiça e já era para ter saído há três meses, mas até agora nada. Nós estamos também sem o terço aos 25 anos e estamos sem férias”, comenta o diretor de base sindical que critica ainda a falta de estrutura das escolas.

“Depois de todas as denúncias em relação a merenda, a situação não melhorou, pelo contrário, tudo piorou. O que temos é uma merenda de péssima qualidade e em quantidade pequena. Professores que vão trabalhar sem vale transporte porque até hoje não foi pago. Estamos em uma situação caótica e o prefeito simplesmente não nos atende”, frisa.

Prefeitura

De acordo com a assessoria de comunicação da prefeitura de São Cristóvão, após os professores ocuparem o prédio “A medida foi repreendida pela Procuradoria do Município com o ajuizamento de uma Ação de Reintegração de Posse. Na ação, o procurador Dr. Yuri Oliveira Azevedo alegou que a invasão foi fruto de "questões exclusivamente políticas" e sem qualquer justificativa lógica, porque "o que desejam os professores é juridicamente impossível e ilegal". De acordo com o procurador, em ano eleitoral, desde 05 de abril de 2016, "a gestão está proibida de conceder reajustes salariais e, além disso, o sindicato e a Prefeitura Municipal estão em litígio em processo sobre os salários, que ainda não transitou em julgado", citando o Art. 73, da Lei 9.504/97, inciso VIII, e a Resolução TSE nº 22.252/2006. Após o ajuizamento da ação, o eficiente Juiz Manoel Costa Neto deferiu, de pronto, a medida liminar (Processo nº 201683001069). Argumentou o magistrado que "Não será invadindo e ocupando um prédio público onde funciona a sede do Município que se reivindica um direito, muito menos a Execução de uma decisão judicial; quem tem o poder de compelir é o Poder Judiciário e não o Sindicato ou quem quer que seja. A atitude de exigir um direito por via própria é inclusive tipificado como crime intitulado "Exercício Arbitrário das Próprias Razões". Disse ainda: "Invasões, ocupações, tumultos, badernas, apedrejamento, ou o simples impedimento do exercício de uma atividade pública, além de afrontar o Princípio da Continuidade do Serviço Público, constituem em Crime". Após deferir o pedido de reintegração de posse, o juiz ainda fixou uma multa de R$ 20.000,00 para a hipótese de nova invasão”, afirma uma nota encaminhada a redação do Portal Infonet.

Confira o vídeo com imagens do momento em que os professores ocupam o prédio

Por Kátia Susanna

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