André Moura quer ampliar combate à ação de vândalos das torcidas organizadas

Brigas de torcidas fazem vítimas també, em Sergipe (Fotos: Arquivo Portal Infonet)

O deputado André Moura (PSC) ocupou a tribuna da Câmara Federal para voltar a defender a ampliação no combate à ação de vândalos infiltrados nas torcidas organizadas dos times de futebol do Brasil.

O parlamentar sergipano trabalha para acrescentar o artigo 39-C ao Estatuto do Torcedor para que os vândalos sejam penalizados por condutas registradas, independentes de eventos esportivos, ainda que em datas e locais distintos das partidas, tais como invasão de treinos, confrontos com torcedores rivais em diversas datas e locais ilícitos praticados contra profissionais em seus períodos de folga.

Ao fazer uso da palavra, André Moura disse que “elas (torcidas) abrilhantam os clássicos da nossa paixão nacional, com seus gritos, hinos, músicas, bandeirões e com o amor dos seus membros pelos times. A atual redação dos artigos 39-A e 39-B da Lei 10.671 de 2003, não é clara, já que se refere a ‘em evento esportivo’ ou a ‘no local do evento’. Ao fazer referência expressa aos fatos violentos ocorridos no local do evento esportivo, a lei cria uma zona cinzenta e gera insegurança jurídica. É que o Estatuto do Torcedor não esclarece que as sanções também poderão ser aplicadas para as condutas violentas das torcidas organizadas que ocorrem fora do contexto da partida de futebol no estádio, mas ‘em razão do evento esportivo’”, explicou.

Deputado André Moura

Em seguida, para reforçar sua argumentação, o deputado sergipano explicou que nesta zona de penumbra da legislação, estariam alguns episódios violentos que, não raro, acontecem na prática: a invasão e interrupção dos treinos de futebol; os encontros marcados por torcedores de agremiações rivais para entrarem em confronto em dia em que não se realizará partida de futebol; os confrontos entre torcedores em locais de concentração de pessoas para assistir os jogos longe dos estádios de futebol, tais como os Fifa Fun Fest; as práticas de assédio moral a jogadores de futebol (exigências abusivas de performance ou de bom comportamento), bem como de graves ameaças e mesmo de agressões físicas aos atletas em seu momento de descanso.

André Moura explicou para seus pares que “particularmente, não tenho a menor dúvida de que o Estatuto do Torcedor se aplica para todos os episódios de violência praticados pelas torcidas organizadas, ainda que não se tenha como referência geográfica o estádio de futebol. Tenho a opinião firme de que o espírito da lei é assegurar a segurança de todos os envolvidos no evento esportivo (inclusive dos atletas), independentemente do local em que ocorre eventual violência. Devo ressalvar, porém, que nem todos os operadores do direito compartilham desta opinião diante de uma zona cinzenta”.

Por fim, o deputado coloca que “esta redação do artigo 39-C tornaria cristalina a possibilidade de aplicação das penalidades às torcidas em qualquer episódio de violência ou de vandalismo em que estejam envolvidos seus integrantes. Esta proposição eliminaria a zona cinzenta na legislação e facilitaria a responsabilização das torcidas organizadas por episódios tais como a grave ameaça que recentemente sofreu o jogador Fred, do Fluminense Futebol Clube”.

“A inclusão do novo artigo 39-C aprimoraria a legislação, ampliando a sensação de segurança jurídica e reduzindo a margem de discricionariedade do poder judiciário ao interpretar o Estatuto do Torcedor. O acréscimo do Art. 39-C afastaria a possibilidade interpretativa de alguns juízes sobre a ambigüidade típica da zona cinzenta atual. Este projeto de lei gera uma certeza da incidência das penalidades a todos os casos violentos que são verificados no cotidiano do nosso desporto”, concluiu o deputado.

Fonte: Assessoria Parlamentar

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