CCJ do Senado aprova projeto de Maria do Carmo

A decisão judicial para progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena dos presos voltará a ser embasada por parecer de Comissão Técnica de Seleção e precederá de exame criminológico quando as condenações se derem por crimes hediondos ou a ele equiparados, quando os crimes forem cometidos mediante violência ou grave ameaça ou quando houver reincidência.

A proposição, de autoria da Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), foi aprovada na quarta, 14, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado – CCJ, com as alterações que lhe deu a Emenda nº 1, de autoria do Senador Demóstenes Torres (DEM/GO).

Para a Senadora Maria do Carmo, apesar das alterações da Lei de Execução Penal terem sido instituídas como paliativo para a crise penitenciária nacional e criação de espaço para ingresso de novos presos, a comprovação de bom comportamento carcerário por diretor de estabelecimento penal, desprovido de método científico de avaliação de periculosidade, como acontece atualmente, não supre a avaliação técnica das áreas psiquiátricas, psicológica e social, estimula a corrupção através da ‘venda’ de atestados de bom comportamento e coloca a sociedade sob o risco da reincidência criminal.

Prazo para interposição de recursos

Na mesma sessão, a CCJ aprovou por unanimidade e terminativamente o Projeto de Lei do Senado, também de autoria da Senadora Maria do Carmo Alves, que reduz, de quinze para dez dias, o prazo de interposição de recursos de apelação, de embargos infringente e de divergência, e de recursos especial e extraordinário, uniformizando-o ao prazo já estabelecido por legislação anterior à interposição do recurso de agravo de instrumento. 

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