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Prefeita será ouvida na sede do tribunal dia 24 de fevereiro |
No seu voto, a relatora esclarece que a competência para o processamento da ação penal contra a prefeita Glória Graziele é da Corte Eleitoral, conforme súmula 702 do Supremo Tribunal Federal (STF) e artigo 29 da Constituição Federal. Em seguida, observa que na denúncia constam todos os elementos legais especificados no Código de Processo Penal. Por estas razões, a juíza votou pelo recebimento da denúncia.
Com informações do TRE
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