Caso Flávio Conceição: deputados, ex-governador e conselheiro passam a figurar como réus

Parlamentares aprovaram a indicação do nome de Flávio Conceição
Os deputados estaduais sergipanos que participaram da aprovação do Decreto Legislativo que resultou na indicação e nomeação do engenheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto passaram a ser réus na Ação Popular movida pelo Sindicato dos Auditores Tributários do Estado de Sergipe (Sindat). A decisão é do juiz Marcos Pinto, do Tribunal de Justiça de Sergipe, atendendo ao pedido do Ministério Público.

Também passam a figurar como réus, o então governador, na época, João Alves Filho (DEM), e o conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, que era o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na ocasião.

São citados Adelson Barreto, Lila Moura, Ana Lúcia Menezes, Antônio Passos, Antônio dos Santos, Arnaldo Bispo, Augusto Bezerra, Belivaldo Chagas, Celinha Franco, Fabiano Oliveira, Francisco Gualberto, João das Graças, Zé Milton de Zé de Dona, Valmir Monteiro, Garibalde Mendonça, Marcos Franco, Mardoqueu Bodano, Angélica Guimarães, Jorge Araújo, Susana Azevedo, Ulices Andrade, Venâncio Fonseca e Walker Carvalho. Para o MP e para o magistrado, os deputados da 15ª legislatura (2003 a 2007) não atentaram para a devida comprovação de idoneidade moral do então candidato à vaga de conselheiro, Flávio Conceição.

“A convocação de tais deputados para figurarem no pólo passivo da demanda, na condição de litisconsortes necessários, não implica em violação ao exercício livre do voto. Isto porque, a inviolabilidade e a imunidade acerca dos votos dos parlamentares se estendem apenas em relação ao pronunciamento proferido na formação da lei, enquanto norma de efeito genérico. O ato administrativo concreto, caso do decreto em questão, não se insere nesse contexto. Daí porque, entendemos imprescindível a convocação de todos os deputados que à época aprovaram o Decreto Legislativo n°05/2006”, justificou a promotora Maria Eugênia Deda, ao fundamentar o seu pedido.

Para os dirigentes do Sindat, autores da Ação Popular, Flávio Conceição, escolhido pela unanimidade dos deputados da Assembleia Legislativa, não preenchia à época da sua nomeação, os requisitos principais e indispensáveis exigidos pela Constituição da República e pela Constituição do Estado de Sergipe, quais sejam, a reputação ilibada e a idoneidade moral.

Ao sustentar a Ação, os auditores destacaram que o conselheiro já tinha sido denunciado pelo Ministério Público do Estado por ato de improbidade administrativa, cometido em 1996, quando esteve à frente do Projeto Nordeste (Pronese), em cujo processo foi condenado em primeira instância. Eles observaram, ainda, que na Operação Navalha, desencadeada em maio de 2007 pela Polícia Federal por ordem da ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “verificou-se o envolvimento objetivo e sistemático do conselheiro do Tribunal, na quadrilha do empreiteiro Zuleido Veras”.

Fonte: Sindat

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