Na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE), realizada na manhã desta quinta-feira, 13, a polêmica das contratações temporárias de profissionais para trabalhar no Estado via processo seletivo simplificado voltou a ser debatida pelo colegiado. Para conselheiro Carlos Pinna, “trata-se de fraude ao concurso público”. Conselheiro Carlos Pinna/Fotos: Ascom Tribunal de Contas do Estado
A questão veio à tona quando o conselheiro substituto, Luiz Augusto Carvalho, apresentou aos demais membros um comunicado da Secretaria de Estado da Administração, informando a realização da seleção para a contratação de 1849 professores da educação básica.
Após a votação entre os conselheiros, ficou aprovada sua proposta de junção do documento ao conteúdo que já vem sendo levantado pelo conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, que é o responsável pela área da Educação no Estado. Conselheiro Clóvis Barbosa
Por se tratar de um processo semelhante ao realizado para a área da Saúde há algumas semanas, quando o Tribunal também adentrou a fundo na questão, o tema das contratações temporárias como um todo desencadeou algumas observações dos conselheiros.
Debate
De acordo com o conselheiro Carlos Pinna de Assis, tal procedimento consiste numa fraude ao concurso público. “É de preocupar muito que o Estado de
Sergipe esteja caminhando nessa senda perigosa do escamoteamento às regras básicas do ingresso na administração pública”, opinou o conselheiro. Reinaldo Moura: “Tribunal continuará atento”
Segundo ele, o TCE não deve desanimar diante da decisão judicial que permitiu a continuidade do processo seletivo simplificado deflagrado pela Secretaria de Estado da Saúde, mesmo após a Corte de Contas ter exigido uma série de providências.
Conforme o conselheiro-presidente, Reinaldo Moura Ferreira, o Tribunal continuará atento a tais situações, sempre adotando a decisão que entender como correta. “Se a Justiça decide de outra maneira, não somos obrigados a seguir, mas vamos respeitar”, colocou.
Já o conselheiro Clóvis Barbosa acredita que a política gerencial compete ao administrador público. “O que cabe ao TCE é verificar se essas contratações obedeceram aos ditames da lei, aos princípios previstos na constituição federal e estadual”, comentou.
Ao responder o conselheiro, o presidente do TCE observou que o Tribunal deve sim se envolver, pois “o Estado, sabendo que vai precisar daquele tipo de servidor, não precisa espera que o clamor público se manifeste para fazer a contratação emergencial, quando devia ter feito pelo caminho legal, que é a via do concurso público”, concluiu.
Fonte: Ascom TCE
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