O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a cassação do mandato do deputado federal Jerônimo Reis (DEM). Ele é acusado de improbidade administrativa quando ocupava o cargo de prefeito de Lagarto, e teria contemplado pessoas com salários de cargos comissionados que não existiam.
O pedido de cassação veio do Ministério Público Estadual naquele município, tendo sido acatado pela Justiça. O deputado recorreu a Brasília e nesta quinta-feira, 1º, o ministro Dias Toffoli, do STF, indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos do ato judicial, que cassou o mandato de Jerônimo. A defesa garante que o Supremo ainda vai julgar o processo.
Mas, de acordo com o advogado Gilberto Vieira, responsável pela defesa de Jerônimo Reis, a decisão do ministro-relator Dias Toffoli referente a uma reclamação impetrada pela assessoria jurídica do parlamentar, não modifica em nada o andamento do processo envolvendo o parlamentar, pois no seu entendimento, o ministro apenas não concedeu uma liminar que havia sido solicitada pela defesa, com o objetivo de paralisar o processo. Em sua decisão, Toffoli também pediu informações ao juiz de Lagarto sobre a ação que culminou na cassação do seu mandato.
“É inverídico afirmar que o ministro julgou favorável à cassação de Jerônimo Reis. Ele somente não deferiu a suspensão do processo, processo esse que tem por base outras decisões idênticas do STF, de que somente o próprio Supremo é que tem poder de cassar mandatos de deputados federais e senadores. Inclusive, há uma situação idêntica envolvendo o deputado Raul Jungmann”, explicou Vieira.
Segundo o advogado, outros recursos também estão sendo ajuizados para resolver o imbróglio gerado, uma vez que não houve recurso impetrado da decisão do juiz de Lagarto.
“Na verdade, juiz não pode cassar mandato de deputado federal, mas somente o Supremo Tribunal Federal. Neste caso específico de Jerônimo Reis, a discussão ficou complicada porque não houve recurso em Lagarto ainda. Mas estamos tentando reorganizar isso para que a questão seja definitivamente resolvida”, informa Gilberto Vieira.
Com o início do recesso do Judiciário, uma decisão sobre o recurso só deve ser conhecida a partir de agosto.
Com informações do Empauta
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