Sindicatos de empresas acionam MTE

O advogado Thiago Melo representa as entidades sindicais
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe (Fecomércio/SE), o Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Sergipe (Sincovese), o Sindicato das Concessionárias de Veículo do Estado de Sergipe (Sincodiv/SE), o Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção e Tintas do Estado de Estado de Sergipe (Sincomatintas/SE) e o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado de Sergipe (Sincadise), impetraram Mandado de Segurança, tendo como patrono o advogado Thiago de Melo Cabral contra a Portaria 1.510/2009, do Ministério do Trabalho, que determina às empresas manterem um registro de controle de entrada e saída de funcionários, seja ele manual, eletrônico ou mecânico.

O processo das entidades sindicais sergipanas requer a abstenção por parte dos auditores do trabalho na fiscalização e autuação das empresas representadas por essas instituições. A exigência, de acordo com a ação judicial promovida pelas entidades sindicais deveria ter sido por lei, pois a Portaria ultrapassa a competência regulamentar por parte do Executivo.

As empresas alegam, ainda, a falta de condições, nos prazos concedidos pelo MTE, para cumprirem tal exigência, diante do pequeno número de fornecedores de programas e equipamentos certificados pelo órgão. Muitas delas foram cadastradas recentemente. O advogado Thiago Melo destaca, ainda, os custos financeiros, operacionais e ecológicos da implantação da exigência do Ministério.

Sem deixar de destacar os custos operacionais advindos da utilização de tais equipamentos, financeiros e ecológicos. “O Executivo, através do Ministério do Trabalho, vai na contra-mão aumentando a quantidade de papel. Mediante a aplicação da Portaria do Ponto eletrônico, uma empresa com dez mil funcionários, que tem trabalhadores em dois turnos, ou seja, com 4 impressões diárias, por empregado, fornecerá aproximadamente 13 milhões de recibos de papel por ano”, diz.

As exigências da Portaria, com a aquisição de equipamentos, a exemplo da impressora Registradora de Ponto Eletrônico (REP), seria a partir de 21 de agosto de 2010. Com a decisão liminar concedida, a obrigação foi suspensa para as empresas até 13 de outubro de 2010, quando haverá tentativa de conciliação, conforme determinado pelo magistrado em sua decisão.

“Outras liminares já foram concedidas em outros Estados brasileiros a exemplo da Justiça do Trabalho de São Paulo, do município de Carpina, em Pernambuco e de Cascavel, no Paraná, definindo as decisões nos Mandados de Segurança pela abstenção da fiscalização e da autuação por parte da auditoria até o julgamento final da ação, considerando inconstitucionais a Portaria. Em Porto Alegre, o magistrado definiu o prazo de um ano e noventa dias para aplicação da Portaria, enquanto não for julgada em definitivo a matéria”, acrescenta o advogado.

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