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Carlos Augusto diz que o comércio de votos é um retrocesso à democracia (Fotos: Portal Infonet) |
As denúncias podem ser feitas através do telefone: (79) 3301-9130 ou pelo e-mail: eleicoes2010@oabse-org.br, ambos no horário comercial. No interior existem cinco regionais em nas cidades de Estância, Lagarto, Itabaiana, Glória e Propriá. Nessas localidades, os presidentes das regionais estão aptos a recepcionar as denúncias e fazer um canal direto com o TRE local e ainda com a delegacia de polícia, já que é a SSP que vai ser o órgão regulador a cargo da fiscalização dessas denúncias.
O presidente da OAB-SE, Carlos Augusto, diz que é importante ressaltar que a identidade das pessoas que denunciarem algum crime será preservada. “Mas nós não aceitaremos denúncias anônima,s sobretudo para evitar trotes e denúncias de candidatos contra outros candidatos sem nenhuma comprovação”, afirma.
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“Plantão da OAB na véspera e dia das eleições irá recepcionar denuncias”, informa Carlos Augusto. |
A OAB trabalha em parceria com outros órgãos ligados à questão da corrupção eleitoral. Segundo Carlos Augusto o trabalho é realizado em diversas cidades do interior. “Estamos aliados ao Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE) que também faz parte a igreja Católica, o Conselho Regional de Contabilidade. Além disso, estamos unidos com a ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral (TER)”, informa.
O presidente explica ainda que no momento em que o cidadão vende seu voto, ele vende sua consciência e também está praticando o mesmo crime da pessoa que está comprando o voto. “A gente vem avaliando que a cada dois anos tem uma parcela do eleitorado que já conta com o dinheiro para fazer a sua feira, sua cesta básica, mas na verdade isso não resolve o problema de ninguém”, diz.
A responsabilidade do tipo de crime é pessoal, mas no curso da investigação quando houver a coleta das provas vai ser buscada a extensão de quem mandou fazer a compra do voto. “Isso porque também pode acontecer de uma pessoa comprar voto para prejudicar determinado candidato, de modo que ele forja uma situação. Mas isso no momento do flagrante é pessoal, e no curso do processo outras pessoas podem ser indiciadas”, finaliza.
Por Bruno Antunes