Para quem vai justificar o voto no dia do pleito, após o preenchimento do formulário, o eleitor deverá assinar o documento na presença de um mesário, em qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá de apresentar um documento com foto ou o título. O documento com foto pode ser carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (com foto) ou ainda o passaporte. Prazo Se não puder realizar a justificativa no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias após o pleito para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhar, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito. Penalidades O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter certidão de quitação eleitoral. Por Kátia Susanna, com informações do TSE
O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no próximo domingo, 3, ou no segundo turno, 31, poderá justificar através do Requerimento de Justificativa Eleitoral através de documento que poderá ser acessado na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A informação do TSE é que o eleitor pode salvar o arquivo no computador. Requerimento pode ser acessado pela internet (Imagem: Reprodução TSE)
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