Verba indenizatória não muda

Reivindicação antiga dos parlamentares, a equiparação do salário dos deputados federais e dos senadores com os vencimentos dos ministros do STF, foi aprovada sem o corte inicialmente cogitado na verba indenizatória. A proposta aprovada manteve a cota usada pelos parlamentares para pagar os gastos com o exercício do mandato em seus Estados.

Na Câmara, essa cota mensal varia de R$ 23.033,13 para os deputados eleitos pelo Distrito Federal, a R$ 34.258,50, para os de Roraima. O valor é diferenciado por causa do custo das passagens aéreas dos diferentes Estados para Brasília. Com esse dinheiro, os deputados podem pagar as despesas com o escritório político, telefones, serviços postais e contratação de  consultorias, por exemplo. Os Senadores têm uma situação diferenciada. O valor da cota é menor, R$ 15 mil, mas recebem por fora as passagens aéreas. O senador recebe uma cota mensal de cinco bilhetes de passagens aéreas de ida e volta ao seu Estado de origem. Nas viagens internacionais a trabalho, o Senado banca as passagens e as diárias. A própria cota de R$ 15 mil também será modificada, com um reajuste a ser feito no próximo ano.

Por Ivan Valença

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