Doações da Splice continuam repercutindo

Nitinho: “É preciso acabar com o vínculo entre empresas e candidatos” (Fotos: Alberto Dutra”)

O assunto em pauta nos últimos dias nas rodas políticas de Aracaju são as doações por parte de empresas a candidatos durante períodos de campanhas eleitorais. Previstas em leis, essas doações acabam sendo confundidas com troca de favores entre que dá o dinheiro e quem recebe.

As críticas vieram à tona por conta de o prefeito Edvaldo Nogueira (PCdoB), o deputado federal Rogério Carvalho (PT), a vereadora Rosângela Santana (PT) e o suplente de vereador Chico Buchinho (PT) terem recebido dinheiro da empresa Splice [que ganhou a concorrência para operar o sistema de fiscalização eletrônica na capital sergipana].

Rosângela Santana: “Registrei no TRE”
“As doações feitas por empresas aos candidatos não são ilegais, mas são imorais”. O entendimento é do vereador Josenito Vitales, o Nitinho (DEM). Segundo ele, essas doações deveriam ser destinadas à execução de serviços em entidades, a exemplo de creches.

“É uma coisa que não vai acabar nunca, pois acredito que se as empresas não derem dinheiro aos candidatos oficialmente, darão por baixo dos panos. É importante que se tenha clareza e se mostre como o dinheiro recebido vai ser aplicado. Como hoje a própria lei dá essa oportunidade de as empresas patrocinarem, não existe ilegalidade em os

Chico Buchinho: “A empresa me procurou e eu aceitei” (Foto: Portal Infonet)
candidatos receberem, mas claro que é imoral, até se for com meu agrupamento, isso não é correto”, entende.

Vínculo

Nitinho disse ainda que “se verificar no Tribunal Regional Eleitoral, a maioria das doações vem de empresas que prestam serviços ao município. É preciso acabar com esse vínculo, pois muitas dessas empresas que doam dinheiro para campanha não prestam serviço social. Muitos desses empresários têm parentes que até passam fome, mas não ajudam, preferem ajudar os candidatos. Por que será?”, indaga o vereador.

Edvaldo Nogueira:”Doação foi feita há dois anos” (Foto: AAN)
Já o líder do prefeito Edvaldo Nogueira na Câmara Municipal de Aracaju, vereador Elber Batalha Filho (PSB), vê com naturalidade a questão das doações. “Todos os governantes, de todos os governos recebem doações de empresas. Não há qualquer irregularidade. Está previsto em lei”, afirma.

Confirmação

Todos os parlamentares que receberam doações da empresa Splice confirmaram alegando ter sido dentro do que determina a legislação eleitoral. “É natural, mesmo porque a doação da Splice à minha campanha para prefeito foi feita há dois anos, quando a Splice não tinha qualquer contrato com a Prefeitura de Aracaju”, afirmou o prefeito Edvaldo Nogueira.

O deputado Rogério Carvalho destacou que a doação da Splice para a sua campanha

Rogério Carvalho: “Fiquei estarrecido” (Foto: Márcio Garcez)
foi feita por meio de contatos com o seu comitê eleitoral e que assim como o Brasil ficou estarrecido com o escândalo envolvendo a empresa, ele também ficou.

A vereadora Rosângela Santana disse estar muito tranqüila. “Foi feita uma doação por parte da Splice há dois anos. Foram R$ 4 mil gastos na minha campanha como candidata a uma vaga nesta Casa. Estou tranqüila até porque todos os gastos foram registrados no TRE e minhas contas foram devidamente aprovadas, portanto, não houve qualquer irregularidade”, enfatiza Rosângela Santana.

O secretário de Relações Sociais e suplente de vereador, Chico Buchinho (PT), também falou sobre as doações por parte da Splice. “A empresa me procurou dizendo que queria dar uma contribuição para a minha campanha, recebi e em seguida registrei no Tribunal Regional Eleitoral, tendo as contas aprovadas. Aceito qualquer doação, desde que registrada no TRE. Trata-se de uma contribuição prevista em lei. O dinheiro foi usado na campanha e nada disso é novidade porque a prestação de contas é publicada no TSE, TRE e no Site da Transparência”.

Legislação

De acordo com a legislação eleitoral, as pessoas físicas e jurídicas estão liberadas a doar recursos e contribuir para as campanhas eleitorais. No entanto, os artigos 23 e 81 da Lei 9.504/97 estabelecem um limite para as doações, ou seja, cada pessoa física pode doar valor equivalente a 10% de seus rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.

A pessoa jurídica pode doar apenas 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao pleito. A legislação prevê sanções quanto ao descumprimento: multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, para pessoas físicas. E pessoas jurídicas, além de multa, ficarão proibidas de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos.

Por Aldaci de Souza

 


 

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