O Ministério Público Federal (MPF) está processando o prefeito, César Fonseca Mandarino, e a ex-prefeita, Maria das Graças Souza Garcez, do município de Itaporanga D”Ajuda. Os administradores, segundo foi apurado pela Controladoria Geral da União (CGU), cometeram atos de improbidade administrativa. César Mandarino, prefeito de Itaporanga (Foto: Arquivo Infonet)
Nos anos de 2007 a 2009, ambos, em suas gestões, cometeram irregularidades na administração de verbas públicas federais advindas do Ministério da Educação (MEC).
Eles são acusados de cometer o fracionamento indevido de licitação, uma vez que fizeram a divisão em três licitações para a aquisição de um mesmo objeto em intervalos inferiores a seis meses. Nesse caso, as compras devem ser precedidas de planejamento, velando-se para que ocorram de uma só vez. Os valores variaram entre R$ 600 mil e R$ 900 mil.
O prefeito e a ex-prefeita ainda utilizaram modalidades de licitação indevidamente ao
substituírem o pregão por três tipos de modalidades diferentes. O procurador da República Sílvio Amorim Júnior, explica na ação que tal ato se caracteriza como uma ofensa ao caráter competitivo da licitação. Também foi verificado que não houve a aplicação financeira das verbas relativas aos convênios com o MEC, como requer a legislação.
No caso da ex-prefeita Maria das Graças Souza, o relatório da CGU também apontou falhas na execução das obras para construção de uma escola no valor de mais de R$ 500 mil repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ausência de bomba de água, baixa qualidade de esquadrias das janelas, ausência de horta prevista no projeto e portão de entrada danificado foram algumas das irregularidades encontradas.
Comissão Permanente de Licitação
Respondem ainda à ação os integrantes de ambas as gestões da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município. São eles o presidente da CPL em 2008, José Carlos Oliveira Silva e os membros da comissão no mesmo ano, Alexandra de Oliveira Souza de Almeida e Alberto Oliveira; o presidente da CPL em 2009, Josineide Luciano Almeida Santos, e os membros da comissão no mesmo ano, Diviane Cunha Freitas e Renato César Rodrigues Lima.
O procurador Sílvio Amorim Júnior explica que, no que tange aos membros da CPL, ao
aceitarem a função de integrantes da comissão, também assumem o dever de pautar sua conduta na probidade e legalidade. No caso, a CPL não exerceu o seu papel legal de garantir a regularidade dos procedimentos licitatórios e das contratações.
Penalidades
Caso sejam condenados nesta ação, o prefeito, a ex-prefeita e os funcionários podem ser obrigados a ressarcir o dano causado aos cofres públicos, pagar multa, perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos e ficarem proibidos de contratar com o Poder Público por até três anos.
A ação está na 7ª Vara sob o número 0000106-05.05.2011.4.05.8502.
Fonte: MPF
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