Relatório aponta indícios de falhas em contratos do Detran

(Foto: arquivo/Portal Infonet)

Tema de grande repercussão na mídia nacional, a questão dos contratos celebrados entre o poder público e as empresas responsáveis pelos controladores eletrônicos de velocidade mais uma vez entrou em pauta no Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE).

Na manhã desta quinta, 28, o atual responsável pela fiscalização das contas do Detran/SE, conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, por meio de protocolo, apresentou ao colegiado um relatório detalhado sobre os processos de licitação realizados pelo órgão que culminaram na contratação das empresas Eliseu Kopp e Splice, ambas denunciadas em reportagem do Fantástico.

Conforme o conselheiro, com base em informações e documentos pertinentes obtidos junto ao Detran, os técnicos da 5ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) detectaram indícios de ilegalidades e irregularidades nas licitações. “Entendemos que determinadas normas não foram obedecidas, mas somente após a manifestação de todas as partes envolvidas é que poderemos trazer o tema de volta ao Pleno”, afirmou Clóvis Barbosa.

O voto do conselheiro pela autuação do protocolo foi aprovado por unanimidade na sessão. Com isso, os responsáveis serão notificados e terão um prazo de 30 dias para apresentarem a defesa, que posteriormente será utilizada em novo parecer. Antes de retornar ao Pleno, desta vez como processo, a documentação ainda será apreciada pela Auditoria e Ministério Público Especial junto ao TCE, que darão seus pareceres.

De acordo com o relatório, no decorrer da análise dos contratos, viu-se que os processos de licitação incluem o convite nº. 04/2010, que ocasionou o contrato de locação de três radares fixos junto à empresa Splice e no pregão presencial nº. 29/2010, que resultou na locação de 10 radares móveis com a empresa Eliseu Kopp.

Indícios encontrados

Em meio aos indícios de irregularidades constatados, o relatório diz que a escolha da modalidade convite foi equivocada por duas razões primordiais: o objeto principal do contrato não é serviço de engenharia e não há explicação razoável para a escolha do prazo de vigência por oito meses.

O levantamento aponta também que não há estudo técnico prévio tratando do local de instalação dos equipamentos, limite máximo de velocidade permitida, tipo de equipamento e estatística de acidente. Outra das possíveis falhas está no domínio da Central de Controle pela contratada, o que configura uma delegação indevida do poder de polícia.

Com relação ao Pregão Presencial vencido pela Eliseu Kopp, entre outros indícios de irregularidades, o relatório indica que na fase interna da licitação se discutia a locação de 10 radares móveis, mas ao final foram locados 10 radares estáticos.

A análise preliminar diz ainda que só foi dirigido o pedido formal de orçamento à empresa que viria a ser a vencedora da licitação.

Fonte: Ascom/TCE

 

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