Manoel de Rosinha ainda não foi notificado

Manoel de Rosinha: "Estamos tentando resolver (Foto: Arquivo Portal Infonet) 

Repercute no município de Porto da Folha, a determinação do juiz Antônio Carlos de Souza Martins em pedir o afastamento do prefeito Manoel Gomes Freitas, o Manoel de Rosinha (PT). A decisão teve como base, uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual em virtude de a Prefeitura estar descontando empréstimos consignados a servidores públicos, sem repassar aos bancos. A dívida é de R$ 474 mil 315 reais e 89 centavos e o prefeito ainda não foi notificado.

Procurado pela reportagem do Portal Infonet, o prefeito Manoel de Rosinha disse que ainda não recebeu qualquer notificação dando conta do seu afastamento do cargo. “Eu ainda não fui notificado, mas a minha assessoria jurídica está tentando solucionar o problema e com fé em Deus vai dar tudo certo. Eu tenho consciência de que o desconto está sendo feito em folha de pagamento dos salários dos servidores e vamos tentar resolver o mais rápido possível”, ressalta.

Dr. Araújo pode assumir o cargos nos próximos dias (Foto: Divulgação TRE)

Indagado desde quando a Prefeitura de Porto da Folha está sem repassar os descontos para o banco, Manoel de Rosinha afirmou que o atraso começou há cerca de sete meses. “Estávamos pagando certinho, mas ultimamente a Prefeitura vem passando por dificuldades financeiras, acredito estarmos com cerca de seis, sete meses de atraso. Estávamos em dia, mas infelizmente não conseguimos concluir”, enfatiza acrescentando ter como comprovar os pagamentos que foram efetuados.

Os convênios entre a Prefeitura de Porto da Folha e instituições financeiras foram firmados em 2005, visando a concessão de empréstimos consignados a servidores, cujos descontos estão sendo efetuados diretamente na folha de pagamento. Foram convênios com o Banco do Brasil, Matone, Morada, BB Leasing e Santander.
O Ministério Publico deu prazo de 72 horas, para que houvesse a comprovação de pagamento, como não houve manifestação por parte da administração municipal, o juiz determinou o afastamento do gestor.

E no sentido de evitar o comprometimento dos servidores, o MP requereu a exclusão dos nomes dos servidores municipais do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa, já tendo sido acatada pela Justiça.
Com o possível afastamento de Manoel de Rosinha, o vice-prefeito, Araújo, deve assumir o cargo o vice-prefeito, José Araújo Leite Filho, o Dr. Araújo (PSB). Na decisão, o juiz Antônio Carlos de Souza Martins, deixa claro que após a regularização do pagamento, o prefeito pode retornar ao cargo.

Por Aldaci de Souza

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