Valmir Monteiro emite nota sobre processo do MPF

Valmir Monteiro (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O prefeito municipal de Lagarto, José Valmir Monteiro (PSC), vem em nota esclarecer sobre as supostas alegações de improbidade administrativa, que foram apresentadas perante a Justiça Federal do Estado de Sergipe, pelo Ministério Público Federal, MPF/SE, por atos de improbidade administrativa no que diz respeito à administração pública.

Em relação ao relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), o qual serviu como base para a referida denúncia do MPF, dando conta da existência de possíveis irregularidades no procedimento licitatório que utilizou recursos federais do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). Informando que os prejuízos aos cofres públicos chegam a quase R$ 5 milhões de reais.

O Prefeito Valmir Monteiro, vem informar que não aconteceu em momento algum qualquer irregularidade seja no referido processo licitatório, Transporte Escolar, ou qualquer outro procedimento licitatório, pois, o gestor público, Valmir Monteiro, prima pela excelência da contratação por meios corretos.

Dentre as apontadas irregularidades, pelo MPF, está o fato de a prefeitura ter contratado empresa de aluguel de veículos por um valor desproporcionalmente superior ao do ano anterior.Ocorre que em 2008, o transporte escolar custou para o município R$ 3.467.655,00, e não foi realizado através de processo licitatório, obrigatório para a sua validação, foi realizado através de OCIP’S, o que ensejou em processo e condenação dos responsáveis como se pode observar nos autos do processo nº 200954100688, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, Tribunal de Justiça de Sergipe.

Ao contrário, em 2009 na atual administração, o gasto com o transporte escolar foi inferior ao de 2008, sendo o valor de R$ 3.362.000,00. Valendo-se ressaltar que a contratação realizada em 2008 através de OSCIP´S deveria ter um preço menor, por não haver o pagamento de impostos.  Já em 2009, com a contratação de uma empresa o município que obteve lucros, pois houve a retenção de impostos.

O prefeito não agiu indevidamente ao realizar um pregão presencial em vez de um pregão eletrônico. Pois o Decreto nº 5504, de 05 de agosto de 2005, em seu § 1º, informa que poderá ser através de pregão presencial, fato apresentado na denuncia do MPF, o qual não verificou as condições legais instituídas pela legislação federal em vigor.
Com relação à divulgação da competição no Diário Oficial da União ou em jornais de grande circulação, o município de Lagarto possui Decreto que regulamenta o pregão, logo não se justifica a obrigatoriedade da utilização do Diário Oficial da União, já que foi utilizado o que determina a legislação municipal (publicação em Diário Oficial do Estado e jornal de grande circulação no Estado, além de outros meios de comunicação como sites e quadros de avisos), tendo sua garantia legal constituída.

Informa em sua denuncia MPF/SE, que foi detectada uma inconsistência nos valores da quilometragem das rotas para o transporte escolar. Em um dos roteiros, Lagarto/Colônia Treze/Lagarto, que deveria constar uma quilometragem de 36 Km, e consta a quilometragem diária de 68km. Porém, esquece que a referida distância não foi estendida aos povoados circunvizinhos, que juntos totalizam a distância instituída de 68 Km e que foi devidamente prevista no edital.

Assim, aproveitamos a oportunidade para reforçar e informar aos veículos de comunicação e ao povo sergipano, sobretudo o lagartense, aquele que concedeu ao Prefeito Valmir Monteiro o seu voto de confiança, que o mesmo estará à disposição para esclarecer toda e qualquer questão que ainda pairem dúvidas.

Fonte: Ascom PML

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