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Manoel de Rosinha (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
O prefeito de Porto da Folha, Manoel Gomes de Freitas, o Manoel de Rosinha foi condenado nesta quinta-feira, 19 pelo Poder Judiciário acusado de improbidade administrativa. Ação visa garantir o andamento da instrução processual na apuração de algumas irregularidades. A sentença foi proferida pela juíza de direito, Taiane Danusa Gusmão Barroso Sande.
Na sentença, a juíza aplicou algumas sanções a exemplo da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e consequentemente, a perda do mandato. Isso além da proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais.
O prefeito de Porto da Folha deverá pagar a título de multa civil, o valor correspondente a três vezes o valor do dano causado. A juíza afirma na sentença, ter havido evidências contundentes de que “o gestor descumpriu os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade ao efetuar contratações sem concurso público”.
Recentemente, o juiz Antônio Carlos de Souza Martins pediu o afastamento do prefeito. A decisão teve como base, uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual em virtude de a Prefeitura estar descontando empréstimos consignados a servidores públicos, sem repassar aos bancos. A dívida é de R$ 474 mil 315 reais e 89 centavos.
“A minha assessoria jurídica está tentando solucionar o problema e com fé em Deus vai dar tudo certo”, disse à época à reportagem do Portal Infonet, Manoel de Rosinha.
Com a suspensão dos direitos políticos de Manoel de Rosinha, deverá assumir a Prefeitura de Porto da Folha, o vice-prefeito José Araújo Leite Filho, o Dr. Araújo (PSB).
Por Aldaci de Souza
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