Goisinho denuncia emenda à Lei Orgânica

Goisinho lamenta a falta de plebiscito na votação do Plano Diretor (Fotos: André Teixeira)

“Estupraram a Lei Orgânica do Município de Aracaju”. A afirmação foi feita na manhã desta terça-feira, 21 pelo representante do Instituto Socioambiental Acauã e ex-vereador pelo Partido dos Trabalhadores, Antônio Góis, o Goisinho durante coletiva de imprensa na sede do Sindicato dos Auditores Tributários (Sindat).

À exemplo do que fez o Portal Infonet no último dia 12 de maio, quando publicou matéria em que o bacharel em Direito e servidor público federal, Luis Abelardo Mota Fontes denunciava inconstitucionalidade no Plano Diretor de Aracaju, com destaque para o artigo 214 da Lei Orgânica do Município, quanto à prévia consulta por meio de plebiscito à comunidade para a aprovação de quaisquer projetos de lei que impliquem mudanças de uso do solo por exemplo, Goisinho denunciou a emenda que a Câmara de Vereadores fez à Lei Orgânica 01/2010.

“Alteraram o artigo 214 da Lei Orgânica, acabando com o plebiscito que previa ouvir a população sobre o Plano Diretor e o artigo 222 que aumenta o prazo de revisão do Plano de cinco para dez anos. Votaram tudo em apenas um dia [21 de junho de 2010], desrespeitando o regimento interno, a Constituição Federal no artigo 29 e a Constituição Estadual no artigo 13, contrariando a exigência do interstício mínimo de dez dias para aprovação da Lei Orgânica e mesmo no Regimento Interno, exige um interstício mínimo de 24 horas o eu vai de encontro às normas superiores”, enfatiza.

Ambientalista mostra cópias de decisões judiciais

Goisinho disse ainda que as alterações foram feitas com os votos de 17 vereadores, já que Robson Viana (PT) e Jailton Santana (PSC) não estavam presentes à sessão. “Aprovaram sem discutir nada. Tirar um plebiscito de uma Lei Orgânica é inadmissível, pois a coisa mais avançada que se tem é um plebiscito. Já existem duas decisões judiciais revogando a Lei Orgânica do Município e a exemplo do que aconteceu em 2008, o projeto deve voltar para a Prefeitura de Aracaju”, enfatiza.

Mudanças

Durante a coletiva desta terça-feira, 21, Goisinho entregou material dando conta no artigo 222, que o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano deve ser de iniciativa do Poder Executivo e submetido a apreciação da Câmara de Vereadores que o aprovará, pelo voto de 2/3 de seus membros, só podendo ser revisto com mesmo quorum, em períodos mínimos de cinco anos.

Emmanuel afasta inconstitucionalidade

“A sutileza da mudança é que na originária exigia-se 2/3 para a aprovação e revisão, no artigo 222 passou a sua aprovação a ser com maioria absoluta, ou seja, metade mais um e para revisão, conserva os 2/3. Durante todo o meu mandato como vereador, tentei revogar o artigo 222, para que pudéssemos revisar o Plano, o que não consegui”, lamenta acrescentando que as irregularidades foram levadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE) para serem discutidas no Fórum de Entidades.

Surpreso

Quando o Portal Infonet publicou matéria questionando a constitucionalidade, o presidente da Câmara Municipal de Aracaju, Emmanuel Nascimento disse estar surpreso com a denúncia do servidor público federal, Luis Abelardo Mota Fontes.

“O artigo 214 da Lei Orgânica do Município foi modificado por meio de Emenda aprovada , destacando como critérios para aprovação de projetos que impliquem mudanças de uso do solo, alteração de índices de aproveitamento, normas de parcelamento os procedimentos previstos no Estatuto da Cidade, o que afasta a possibilidade de existir os vícios de inconstitucionalidade”, disse Emmanuel  à época.

Por Aldaci de Souza

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