Justiça acata pedidos do MPE para evitar inundações em Nossa Senhora do Socorro

Nossa Senhora do Socorro (Fotos: Arquivo Portal Infonet)

Atendendo aos pedidos formulados na Ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe com o objetivo de evitar inundações em Nossa Senhora do Socorro, a Justiça Sergipana determinou que o Município deverá suspender todos os procedimentos de licenciamento de loteamentos, condomínios ou conjuntos habitacionais em andamento, ou com Alvarás emitidos nos últimos anos, enquanto não forem efetivados os estudos de drenagem, impacto de vizinhança e projetos de macrodrenagem das bacias liberadas ou a serem liberadas.

Ainda de acordo com o despacho da Juiza Eneida Lupinacci Costa, da 1ª Vara Cível, e Juíza Substituta da 2ª Vara Civel, onde corre a ACP, o Município deverá dar cumprimento às obrigações constantes no TAC firmado com MPE, no prazo de 03 meses. Ambas as determinações prevêem a aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento.

Segundo o Promotor de Justiça Sandro Luiz da Costa, a necessidade do ajuizamento da ACP surgiu em razão do rápido adensamento construtivo em Nossa Senhora do Socorro, com a edificação de novos loteamentos, condomínios e conjuntos habitacionais. "Cabe ao empreendedor, a responsabilidade pela drenagem do seu empreendimento, equipamento, serviço e estruturas operacionais de saneamento, cuja função é captar as águas da chuva, levando-as a um ponto de lançamento definido pela municipalidade durante o procedimento de licenciamento do empreendimento", explica.

Promotor Sandro Luiz Costa

Ainda de acordo com ele ao Município, por sua vez, através do planejamento municipal, cabe, dentro da visão sistêmica de toda uma bacia (projeto de macrodrenagem), verificar as áreas indicativas para adensamento construtivo e o respectivo impacto, em função da impermeabilização destas áreas, protegendo, estendendo e criando elementos públicos de drenagens, como canais, lagos, etc, para garantir o correto escoamento das águas pluviais.

"O Ministério Público não quer impedir o crescimento do município, mas qualquer empreendimento residencial tem que vir acompanhado de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais adequados, sob pena de se transferir para a população e o consumidor o ônus de sofrer, por exemplo, com os problemas de inundações decorrentes da construção destes empreendimentos coletivos sem prévio planejamento e infraestrutura adequada de drenagem, como ocorre, por exemplo, nos Loteamentos Carajás e Cajueiros. Isso é inadmissível”, defende o Promotor.

Fonte: Ascom ASMP

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