Justiça mantém bens de prefeito em indisponibilidade

José Robson

O prefeito de São Domingos, José Robson Mecena, teve os bens colocados em indisponibilidade em medida liminar do juiz Herval Márcio Silveira Vieira. Ele é acusado de contratar, sem realizar processo de licitação, artistas, trio elétrico e uma produtora para realizar uma festa no dia 8 de agosto do ano passado, em homenagem ao padroeiro do município. O contrato envolve o montante de R$ 171 mil, investidos na festa sem a devido processo de licitação, contrariando a lei 8.666/93 (conhecida como a Lei de Licitações Públicas – LLP).

Na ação judicial movida por crime de improbidade administrativa, o Ministério Público Estadual denunciou o prefeito José Robson Mecenas e também os empresários Luana Morais dos Santos e José Arivaldo de Souza, representante e procurador, respectivamente, da empresa Ari Produções Artísticas. Para o show, foram contratadas as bandas Sintonia Sertaneja, Forrozão Cobra Verde, Forrozão Meninos do Agreste, Companhia do Calypso, Black Style, Cobras do Arrocha, Flavinho e os Barões e Musical Ivan e Waldei. Em decisão liminar, o juiz adotada a indisponibilidade dos bens do prefeito e dos dois empresários como “medida acauteladora” para evitar que o patrimônio deles seja dilapidado e, em caso de condenados, seja inviabilizado o ressarcimento de supostos prejuízos causado ao erário por estes contratos sem licitação.

Além dos R$ 171 mil pelos serviços prestados pela Ari Produções para a contratação dos artistas e realização dos shows, a Prefeitura de São Domingos também dispensou a licitação para locação, no valor de R$ 7.978,00, de um trio elétrico para apresentação de alguns dos artistas contratados.

Na decisão liminar, o juiz não acatou argumento da prefeitura para dispensar a licitação. “A legislação dispõe que é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”, manifesta-se o magistrado em sua decisão.

O juiz também assegura que os artistas não comprovaram possuir projeção nacional reconhecida “a ponto de legitimar” o poder público a contratá-los sem licitação. “Ademais esse não é o ponto nevrálgico questionado pelo Ministério Público, mas sim a ilegalidade na dispensa de licitação na contratação de um mero intermediário – a Ari Produções Artísticas – sem qualquer comprovação da condição de empresário exclusivo dos artistas e grupos contratados, maculando, assim, os enunciados da lei de licitação pública e a premissa da economicidade do dispêndio público”, complementa o juiz, na decisão.

A decisão judicial ainda não definitiva e não se trata de decisão de mérito, apenas medida liminar. Ele considerou a decisão, pela indisponibilidade dos bens dos réus, como medida “imprescindível a garantir efetividade ao processo”, que tem como finalidade o ressarcimento de suposto prejuízo aos cofres públicos.

A equipe de reportagem do Portal Infonet tentou ouvir o prefeito e os dois empresários citados na ação de improbidade administrativa, mas não obteve sucesso. O Portal Infonet se mantém à disposição dos réus para apresentar suas respectivas defesas.

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