Márcio destaca criação do “Bolsa Verde”

Deputad Márcio Macedo (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O deputado federal Márcio Macêdo (PT) comemorou a aprovação da Medida Provisória (MP) 535/11, que cria o programa “Bolsa Verde”, iniciativa que dará apoio à conservação ambiental e fomentará a produção rural, direcionados às famílias em situação de extrema pobreza. A medida foi aprovada nesta terça-feira, 13, pela Câmara Federal. O programa integra o plano “Brasil Sem Miséria”, do Governo Federal.

“Esta é mais uma vitória do Governo que se consolida com a participação de todos os ambientalistas e todos aqueles que acreditam no verdadeiro desenvolvimento sustentável”, afirmou o parlamentar. De acordo com ele, o “‘Bolsa Verde’ tem a fundamental ação de incentivar a agricultura familiar e valorizar, prestigiar e ajudar homens e mulheres que vivem em áreas de preservação e que respeitam o meio ambiente”.

Márcio Macêdo explica que as famílias que moram nas florestas, em regiões quilombolas e em unidades de conservação receberão um beneficio nos moldes do programa Bolsa Família, para manter a preservação dos ecossistemas desses locais. “É uma MP que leva sustentabilidade e combate a miséria e a pobreza. Está de parabéns o Governo do Brasil. Eu apoiei essa MP, ajudei com emendas e fico feliz em vê-la aprovada na Câmara dos Deputados”, ressaltou.

Conforme o texto da emenda, a “Bolsa Verde” será paga trimestralmente, no valor de R$ 300. A intenção é preservar uma área de 145 milhões de hectares de florestas públicas que se distribuem por Florestas Nacionais, reservas extrativistas ou de desenvolvimento sustentável, e projetos de assentamento vinculados ao extrativismo ou à exploração sustentável da floresta. Nessas áreas, segundo o Governo, há cerca de 1,5 milhão de pessoas em 213 mil famílias, incluindo populações remanescentes de quilombolas e indígenas.

Para poder receber o benefício trimestral, a família em situação de extrema pobreza (renda per capita inferior a R$ 70 mensais) precisa estar inscrita no cadastro único para programas sociais do Governo Federal e em cadastro específico do Ministério do Meio Ambiente. Deverá ser assinado um termo de adesão no qual constarão as atividades de conservação a serem desenvolvidas. Os repasses serão feitos pela Caixa Econômica Federal pelo prazo prorrogável de até dois anos e terão caráter temporário.

Fonte: Assessoria Parlamentar

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