Márcio apresenta projeto de lei para salário-educação

(Fonte: Arquivo Portal Infonet)

O deputado federal Márcio Macêdo (PT) apresentou nesta semana, juntamente com o deputado federal Angelo Vahoni (PT-PR), o projeto de lei (PL) que trata das cotas federal, estadual e municipal do salário-educação. Pela proposta, que altera a lei 9.424/96, será criada a cota do regime de colaboração, estipulada em 15%. Com isso, os parlamentares esperam que as desigualdades regionais relacionadas ao salário-educação sejam superadas. Através desse projeto, a Educação Básica receberá mais recursos para investir na qualidade do ensino.

“O estabelecimento da cota é uma inovação, pois se harmoniza com o objetivo de fortalecimento do regime de colaboração. Nesta direção, o Conselho Nacional de Educação (CNE) propõe a constituição de arranjos de desenvolvimento da educação. Esse instrumento é previsto como beneficiário da cota do regime de colaboração, ao lado dos consórcios públicos, sendo que o arranjo pode se constituir na forma de consórcio público”, explica Márcio Macêdo.

Outra inovação do projeto é a inclusão da União Nacional de Dirigentes Municipais de Ensino (Undime) e o Conselho Nacional de Secretários de Educação (CNSE) no Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). “Queremos democratizar o Conselho Deliberativo, aumentando as responsabilidades dos entes subnacionais”, afirma o parlamentar sergipano.

O projeto apresentado por Márcio Macêdo e por Angelo Vahoni tem o objetivo de resgatar uma proposta feita pelo deputado Pedro Wilson, cujo objetivo central era a diminuição das disparidades regionais no salário-educação. Segundo a primeira proposta, a distribuição dos recursos do salário-educação, relacionada com a arrecadação, que se dá a partir da folha salarial era a menos equitativa, considerados os principais mecanismo de financiamento – Fundeb, PDE e salário-educação.

O salário-educação, instituído em 1964, é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública. São contribuintes do salário-educação as empresas em geral e as entidades públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social.

Fonte: Assessoria Parlamentar

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