Justiça cassa título de utilidade pública da ADHONS

Decisão foi fruto de Ação Civil Pública no MPE (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Atendendo aos pedidos constantes da Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotora de Justiça do 3º Setor, Dra. Ana Paula Machado, a Juíza de Direito Substituta, Dra. Cláudia do Espírito Santo, determinou a cassação do título de utilidade pública da Associação de Defesa Homossexual de Sergipe (ADHONS).

Restou comprovado, nos autos da ACP, que os membros da diretoria da ADHONS foram remunerados direta e indiretamente, em afronta à Lei Estadual nº 5.495/2004, que elenca, como um dos requisitos para o reconhecimento e manutenção do título de utilidade pública, impedimento absoluto de que os membros da diretoria de associações que pleiteiam o título sejam remunerados.

A Liminar pedida pelo MP já havia sido deferida. A Associação em questão interpôs vários agravos, porém não obteve êxito, visto que, o Poder Judiciário em 2ª Instância, manteve a decisão liminar cassando o título.

Durante audiência realizada no último dia 08, na 21ª Vara Cível de Aracaju, a ADONHS reconheceu os pedidos da peça ministerial e a Magistrada prolatou a sentença com reconhecimento do mérito, de acordo com o artigo 269, II do CPC.

De acordo com a sentença judicial, a Associação não poderá celebrar convênios com as secretarias e demais órgãos do Estado até que lhe seja outorgado novo título de utilidade pública na forma da Lei. Além disso, a Assembleia Legislativa e o Governo do Estado deverão ser oficiados, a fim de que este último comunique, através da secretaria competente, a cassação do título da ADHONS aos demais órgãos e entidades da Administração Estadual direta e indireta.

Fonte: Ascom MPE/SE

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