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Armando Batalha (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Laurita Hilário Vaz, indeferiu na noite desta segunda-feira, 17, o pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra o candidato a prefeito de São Cristóvão pelo PSB, Armando Batalha.
A decisão não é um resultado do Pleno do TSE, mas monocrática, ou seja, apenas da ministra relatora do Recurso Especial Eleitoral, de número 4434.
Na decisão, a ministra explica que ao candidato sub júdice é assegurado efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral. A candidatura de Armando Batalha foi indeferida pela Justiça Eleitoral de Sergipe, após condenação anunciada pelo Pleno do Tribunal de Justiça (TJSE), no último dia 30 de agosto, com resultado de 4 a 2.
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Ministra Laurita Vaz (Foto: Divulgação TSE) |
A assessoria de Armando Batalha informou que ele está em Brasília acompanhando o processo e que a decisão não interfere na sua candidatura, uma vez que seus advogados já haviam conseguido o efeito suspensivo à decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Sergipe.
“Como a sentença favorável saiu primeiro no Estado, o recurso em Brasília perdeu sua validade, por isso acabou sendo indeferido. Estamos em Brasília e com a mesma convicção e de que aqui conseguiremos reverter a decisão do TRE”, destaca Armando Batalha.
Por Aldaci de Souza
* A matéria foi alterada às 16:54 para acréscimo de informações da assessoria de Armando Batalha e da foto da ministra do TSE.
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