Propaganda no Facebook antes da data permitida

(Foto: Arquivo Portal Infonet)

Atendendo a parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) condenou um eleitor, um candidato a vereador e sua esposa por propaganda eleitoral antecipada na rede social Facebook.

O eleitor da cidade sergipana de Canindé de São Francisco, Ildemar Pereira Lima, postou fotos do candidato a prefeito Pastor Heleno, acompanhadas da sigla do partido, do número de votação e vários elogios. Também foram publicadas fotos de candidatos à Câmara de Vereadores com comentários de aprovação.

Em Nossa Senhora de Lourdes, o candidato a vereador Elison Vieira Silva, e sua esposa, Adriana Braga Soares Silva, também foram condenados por fazer propaganda no Facebook antes da data permitida.

Nos dias 27 e 29 de junho e 1º e 3 de julho, Elison permitiu que fossem postadas na rede social mensagens que divulgavam sua campanha, fez comentários e anunciou sua candidatura a vereador da cidade. Já Adriana compartilhou em sua página pessoal uma fotografia do candidato contendo o número e slogan eleitoral.

A propaganda eleitoral só é permitida por lei a partir do dia 6 de julho do ano das eleições. Os condenados terão que pagar multa no valor de R$ 5 mil cada.

Fonte: Ascom MPF/SE

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